quarta-feira, outubro 03, 2012

ORDEM DO DIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.


 58ª SESSÃO ORDINÁRIA



01. PROCESSO Nº 876/2010
2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI Nº 89/2010

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

ADIADO POR  01 SESSÃO
NA 57ª S.O., DE 27/09/2012

AUTOR: VEREADOR GEONISIO PEREIRA DE AGUIAR
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 2.412, de 13 de julho de 2006 e dá outras providências.

PARECERES:
C.J.R., CONTRÁRIO
(REJEITADO NA 53ª S.O., DE 15/09/2011)
C.F.O., FAVORÁVEL
C. SERVIÇO PÚBLICO, FAVORÁVEL
(APROVADOS NA 56ª S.O., DE 24/09/2012)

Transcrito às fls.                                                  58ª S.O.

02. PROCESSO Nº 1427/2011
2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI Nº 150/2011

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

ADIADO POR  01 SESSÃO
NA 57ª S.O., DE 27/09/2012

AUTOR: VEREADOR HUGO JOSÉ DUPPRE
Proíbe o uso de agrotóxicos e afins nos serviços de limpeza urbana do Município de Santos e dá outras providências.

PARECERES:
C.J.R., FAVORÁVEL, COM NOVA REDAÇÃO
C.F.O., FAVORÁVEL, COM NOVA REDAÇÃO DA C.J.R.
C.O.S.P.T., FAVORÁVEL, COM NOVA REDAÇÃO DA C.J.R.
C.S.H., FAVORÁVEL, COM NOVA REDAÇÃO DA C.J.R.
C.M.A., FAVORÁVEL, COM NOVA REDAÇÃO PROPOSTA PELA C.J.R.
(APROVADOS NA 56ª S.O., DE 24/09/2012)

Transcrito às fls.                                                    58ª S.O.

03. PROCESSO Nº 1576/2009
2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2009

“QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA




ANEXADO

PROCESSO Nº 1737/2011
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2011

AUTOR: VEREADOR MARCELO C. DEL. B. AMARAL
Altera dispositivos da Lei nº 3.531, de 16 de abril de 1968 (Código de Posturas do Município de Santos), e dá outras providências.

PARECERES:
C.J.R., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO
(APROVADO NA 7ª S.O., DE 25/02/2010)
C.O.S.P.T., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELA C.J.R
C.S.H., FAVORÁVEL, COM EMENDAS
C.A., FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA C.J.R. E AS EMENDAS PROPOSTAS PELA C.S.H.
(APROVADOS NA 63ª S.O., DE 21/10/2010)

AUTOR: VEREADOR MANOEL CONSTANTINO
Altera a redação do inciso IX do artigo 98 da Lei nº 3.531, de 16 de abril de 1968 (Código de Posturas do Município de Santos), dado pela  Lei Complementar nº 617/2007, e dá outras providências.

Transcrito às fls._                                                  58ª S.O.
04. PROCESSO Nº 1677 /2011
2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI Nº 184/2011

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES







ANEXADO

PROCESSO Nº 1734 /2011
PROJETO DE LEI Nº 195/2011



AUTOR: VEREADOR BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
Acrescenta inciso ao artigo 4° da Lei n° 2.351, de 12 de dezembro de 2005.

PARECERES:
C.J.R., FAVORÁVEL
C.S.H., FAVORÁVEL
C.E.T.D., FAVORÁVEL
(APROVADOS NA 49ª S.O., DE 30/08/2012)

EMENDA Nº 01

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL À EMENDA

AUTOR: VEREADOR BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
Dispõe sobre a apresentação de declaração de Saúde Bucal de atletas

Transcrito às fls.                                               – 58ª S.O.

05. PROCESSO Nº 1600/2010
DISCUSSÃO PRELIMINAR
PROJETO DE LEI Nº 180/2010

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES


ANEXADO

PROCESSO Nº 268/2011
PROJETO DE LEI Nº 10/2011

AUTOR: VEREADOR ARLINDO GOMES DE BARROS
Obriga condomínios residenciais, prédios de apartamentos, estabelecimentos comerciais e industriais, órgãos públicos e autarquias a implantar processo de coleta seletiva de lixo no âmbito do Município de Santos.

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO

AUTOR: VEREADOR GEONISIO PEREIRA DE AGUIAR
Dispõe sobre a utilização de recipientes para coleta de resíduos nas residências multifamiliar, condomínios, prédios comerciais, estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.

Transcrito às fls.                                               – 58ª S.O.

06. PROCESSO Nº 723/2011
DISCUSSÃO PRELIMINAR
PROJETO DE LEI Nº 65/2011

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES


AUTOR: VEREADOR BENEDITO FURTADO
Proíbe a contratação de atletas de outros municípios para representar a Cidade de Santos em atividades esportivas.

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO

Transcrito às fls.                                               – 58ª S.O.


07. PROCESSO Nº 572/2012
DISCUSSÃO PRELIMINAR
PROJETO DE LEI Nº 59/2012

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES



AUTOR: VEREADOR GEONISIO PEREIRA DE AGUIAR
Institui o Dia Municipal do Direito a Convivência Familiar e Comunitária e dá outras providências.


PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO


Transcrito às fls.                                               – 58ª S.O.


 
                                                        MANOEL CONSTANTINO DOS SANTOS
                                                                         PRESIDENTE

                                                                  WANDERLEY DE ALMEIDA
                                                      DIRETOR LEGISLATIVO EM SUBSTITUIÇÃO

                                                                                             RICARDO LUIZ LOUZADA
                                                        CHEFE DA SEÇÃO DE ORDEM DO DIA

Nenhum comentário:

Postar um comentário