quinta-feira, agosto 30, 2012

Juízes Eleitorais de seis estados lançam iniciativa contra doações ocultas.


Na próxima quinta-feira, 30, juízes eleitorais de seis estados brasileiros atacarão as doações ocultas através de um provimento determinando que candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador revelem qual a origem dos recursos transferidos para suas campanhas por partidos e Comitês Partidários. Caso a determinação não seja cumprida, o candidato ficará impedido de receber quitação eleitoral, o que impede candidaturas futuras. Além disso, a diplomação do candidato, caso eleito, pode ser questionada pelo Ministério Público.

O Provimento tem por base termos da Lei de Acesso à Informação, que assegura transparência e facilidade de acesso a informações de interesse público. Os juízes eleitorais entendem que, mesmo depois da determinação do Tribunal Superior Eleitoral de que candidatos revelem antecipadamente dados de doadores de campanha, ainda há uma brecha na legislação eleitoral permitindo a ocultação de informações.

Mais da metade dos candidatos que concorrem ao pleito declararam ter recebido altos valores de partidos e Comitês Partidários. Esses, por sua vez, não divulgam antecipadamente os doadores dos seus recursos, ocultando, assim, a verdadeira origem do financiamento.

Essa forma de transferência de recursos ficou conhecida como "doação oculta". É justamente a reiteração dessa prática que os magistrados objetivam impedir.


Veja a lista dos juízes que decidiram baixar o provimento:



Para o juiz Márlon Reis, pioneiro na aplicação da Lei de Acesso à Informação em matéria eleitoral, essa é a segunda etapa do processo que leva à transparência no que diz respeito a doações de campanhas eleitorais. A divulgação antecipada do nome de doadores foi uma grande conquista, mas ainda há muito que ser feito.

“A transparência é um requisito da atividade política. Não se pode admitir uma campanha eleitoral em que a origem das finanças que a sustentam não possa ser facilmente conhecida por cada um dos eleitores. Os eleitores, por outro lado, não têm como votar sem saber quem sustenta as candidaturas”, explica o magistrado.

A nova medida será adotada, simultaneamente, nas Zonas eleitorais dos seis estados de competência dos juízes. São eles: Maranhão, Paraná, Tocantins, Mato Grosso, Bahia e Amazonas.

Segue abaixo minuta do Provimento.

Provimento nº ____/2012

O Doutor _________________________, Juiz Eleitoral da ___ª Zona Eleitoral (____________), no uso de suas atribuições legais e

I – Considerando que a atuação estatal não se compreende senão quando fundada nos princípios da constitucionalidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade e publicidade (CF, art. 37);

II – Considerando que a publicidade é a melhor garantia da moralidade de uma conduta, já que propicia um meio de controle popular do poder e fortalece outras dimensões da cidadania;

III – Considerando que todos os âmbitos do Poder Judiciário estão submetidos à Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18.11.2011), a qual assegura a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações” (art. 3º, II) e a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação” (art. 6º, I);

IV – Considerando que por determinação da Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a Justiça Eleitoral agora disponibiliza aos eleitores a lista com a identificação dos doadores e fornecedores contratados durante o curso da campanha eleitoral, mediante acesso no site do Tribunal, no seguinte link: eleições/repositório de dados eleitorais/Prestação de contas/2012/primeira parcial;

V- Considerando que não se trata de violação de legislação específica, no caso o art. 60 da Resolução TSE 23376/12 e dos incisos III e IV do art. 29 da Lei Eleitoral, mas, sim, de interpretação dos princípios elencados na Lei de Acesso à Informação, mediante a técnica da ponderação, bem como da aplicação do princípio da efetividade da norma jurídica, fazendo prevalecer no mundo dos fatos os valores e interesses por ela tutelados;

V – Considerando que ao Juiz Eleitoral cabe a direção dos processos eleitorais (art. 35, VIII, do CE).
RESOLVE:

Art. 1º. Os candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador da ___ Zona Eleitoral, que abrange o Município de ____________, deverão, no dia 6 de setembro, fornecer em meio digital (em formato de planilha eletrônica) os nomes dos doadores, seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como os valores doados por cada um, inclusive dos doadores que efetuaram doações para os partidos políticos e/ou comitês financeiros dos candidatos.

Art. 2º. Os dados a que se refere o art. 1º desta portaria serão divulgados no mesmo dia pelo Cartório da ___ Zona Eleitoral, com dados expostos em formato aberto e com ampla publicidade pelos meios disponíveis.

Art. 3º. Os candidatos que não observarem as disposições administrativas contidas nesta portaria estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona.

Art. 4º. O Cartório Eleitoral da ___ Zona Eleitoral deve conferir ampla divulgação do teor desta portaria, cientificando pessoalmente os representantes dos partidos e coligações subscritores dos pedidos de registro de candidatura.


            Publique-se. Registre-se.
            Ciência ao Tribunal Regional Eleitoral do ____________, à Corregedoria Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.

            __________________, 30 de agosto de 2012

Juiz Eleitoral

Veja a matéria o blog do Juiz Márlon Reis

MCCE DIVULGA PLANILHA COM CONTATOS PARA RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO ELEITORAL

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MCCE está disponibilizando neste site a relação com os pontos de recebimento de denúncias de corrupção eleitoral para as Eleições Municipais 2012.

A lista, organizada por regiões/estados do país, contém números telefônicos, sites, e-mails e endereços de Procuradorias Eleitorais, TREs, OABs, Ministério Publico, TSE, Polícia Federal e Comitês MCCE.

A relação conta ainda com os contatos para denúncias da campanha “NÃO TROQUE SEU VOTO POR ÁGUA” .

ACESSE A LISTA NO SITE DO MCCE CLICANDO AQUI

POPULAÇÃO SABERÁ PELA PRIMEIRA VEZ QUEM SERÃO OS FINANCIADORES DE CAMPANHAS ANTES DAS ELEIÇÕES.

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Após a efetivação da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2012, agora o povo brasileiro poderá comemorar outro avanço histórico no campo eleitoral.

Pela primeira vez, os eleitores poderão consultar a lista de doadores dos candidatos antes das eleições.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), determinou, que os dados apresentados pelos candidatos e partidos na primeira prestação de contas devam ser acessados no site do Tribunal.

Agora, a prestação de contas de quem financia as campanhas será pública, tornando a eleição mais transparente quanto aos valores que entram para cada candidato. Diferentemente do ocorrido em eleições anteriores, quando os eleitores tinham acesso à lista de doadores e fornecedores apenas após a realização do pleito, na entrega da prestação de contas final.

A ação do TSE veio depois da mobilização do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) junto àquela corte superior.

O MCCE deu apoio oficial a um provimento do Juiz Eleitoral Márlon Reis, da Comarca de João Lisboa no Maranhão, que determinou que a prestação de contas fosse antecipada a todos os candidatos que concorrem às eleiçoes municipais deste ano. Assim, o MCCE aproveitou o exemplo do magistrado e sugeriu ao TSE (via ofício) que seguisse seu modelo.

Segundo a diretoria do MCCE, trata-se de um momento histórico para a democracia eleitoral brasileira que saberá pela primeira vez os valores investidos nas campanhas eleitorais.

Procuradora: há "fichas sujas" concorrendo.

Sandra Cureau justifica situação citando prazos muito curtos e dificuldades para o recolhimento de informações.

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, disse que, provavelmente, ainda há “fichas-sujas” concorrendo nestas eleições.

Está será a primeira disputa em que a Lei da Ficha Limpa, de 2010, estará valendo. Mas, segundo ela, houve pouco tempo para que promotores avaliassem a situação dos candidatos.

O problema, diz, é que para registrar uma candidatura só é preciso apresentar certidões criminais. A lei, no entanto, prevê ilegibilidade também para quem é condenado em ações cíveis, como por improbidade administrativa, ou excluído do exercício da profissão por órgãos profissionais.

Coube então aos promotores descobrir se os candidatos tinham algum desses problemas em cinco dias, prazo que eles têm para apresentar impugnações. Com isso, afirma, candidaturas “ficha-suja” podem não ter sido barradas.

O Ministério Público Federal, segundo Cureau, vai criar um cadastro para reunir essas informações, e é provável que a lei seja aplicada de forma integral em 2014. “Vamos ter todos os dados para impugnar todos os candidatos ‘ficha-suja’. (Sem isso) é muito difícil, você tem que sair requisitando informações.”

A Procuradoria ainda não sabe quantos candidatos foram impugnados com base na lei este ano.

Diplomação barrada
Um dos autores da Lei da Ficha Limpa, o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) acredita que os candidatos condenados sejam barrados pela legislação, já que a mesma é clara. 

Para o MCCE, mesmo que candidatos fichas-sujas consigam reverter os indeferimentos, participem do pleito e porventura saiam eleitos, os mesmos enfrentarão processos contra a expedição de diploma após as eleições e acabarão juridicamente inaptos para ocupar os cargos. (das agências)

Fonte: O Povo On Line.

quarta-feira, agosto 29, 2012

Bens dos vereadores da Baixada Santista.

A Tribuna de 18.08.12

A Tribuna de 20.08.12

A Tribuna de 21.08.12

A Tribuna de 26.08.12
Do Leitor

Impactos na Ponta da Praia.

Diário do Litoral de 17.08.12

IDEB - Índice da Educação Básica.

A Tribuna de 17.08.12

Leis do município.

Diário do Litoral de 16.02.12

Lei Orgânica do Município nas escolas.

A Tribuna de 16.08.12

Diário do Litoral de 27.08.12

Taxa de esgoto cobrada pela Sabesp.

Diário do Litoral de 15.08.12

Eleitorado brasileiro - São Paulo é o maior colégio eleitoral do país.

Diário do Litoral de 15.08.12

Irregularidades no Estuário.

Diário do Litoral de 15.08.12

Apoio psicológico nas escolas.

Diário do Litoral de 14.08.12

Transparência com gastos do Legislativo e coleta de baterias, pilhas e lâmpadas tem projetos aprovados.

A Tribuna de 14.08.12

Diário do Litoral de 14.08.12

Limpeza em ar condicionado de prédios públicos e comerciais.

A Tribuna de 17.08.12
A Tribuna de 17.08.12

Diário do Litoral de 17.08.12


Imóveis antigos deveriam ser fotografados antes de serem demolidos.

A Tribuna de 14.08.12

Veto ao sistema de aquecimento solar e a proposta de elevadores maiores nos novos prédios para transporte de macas.

A Tribuna de 14.08.12
Diário do Litoral de 16.08.12

segunda-feira, agosto 27, 2012

Candidatos milionários.

Diário do Litoral de 13.08.12

Jornal Metro de 15.08.12


Papel do Legislativo.

A Tribuna de 13.08.12

Propaganda Eleitoral nas ruas.

A Tribuna de 12.08.12

Processo de contratação de agentes do vetor da dengue.

Diário do Litoral de 11.08.12

Diário do Litoral de 15.08.12

Homenagens.

A Tribuna de 11.08.12

Resíduos Sólidos da Construção Civil.

A Tribuna de 10.08.12

Diário do Litoral de 10.08.12


Incêndio no Centro.

A Tribuna de 10.08.12

Sessões mais "rápidas" em época eleitoral.

A Tribuna de 09.08.12

Diário de 15.08.12

Cresce pouco o número de jovens eleitores.

Jornal Metro de 06.08.12

ORDEM DO DIA DE 27 DE AGOSTO DE 2012.


48ª SESSÃO ORDINÁRIA


01. PROCESSO Nº 1007/2010
DISCUSSÃO ÚNICA
PROJETO DE LEI  COMPLEMENTAR Nº 34/2011

“QUORUM” PARA REJEIÇÃO MAIORIA ABSOLUTA


VETO TOTAL
AUTOR: VEREADOR ARLINDO GOMES DE BARROS
Proíbe a comercialização, sob qualquer forma, de alimentos de pronto consumo acondicionados em embalagens de isopor.

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL, AO VETO TOTAL

Transcrito às fls.                                             – 48ª S.O.

02. PROCESSO Nº 560/2012
 DISCUSSÃO ÚNICA
PROJETO DE LEI  Nº 52/2012

“QUORUM” PARA REJEIÇÃO MAIORIA ABSOLUTA




VETO TOTAL
AUTOR: VEREADOR MANOEL CONSTANTINO
Dispõe sobre a instituição do Programa “Ônibus da Saúde da Mulher” e dá outras providências.

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL, AO VETO TOTAL

Transcrito às fls.                                            – 48ª S.O.

03. PROCESSO Nº 562/2012
 DISCUSSÃO ÚNICA
PROJETO DE LEI  Nº 54/2012

“QUORUM” PARA REJEIÇÃO MAIORIA ABSOLUTA




VETO TOTAL
AUTOR: VEREADOR ANTONIO C. BANHA JOAQUIM
Cria o programa “Fiscal da Cidade” no Município de Santos, e dá outras providências.

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL, AO VETO TOTAL

Transcrito às fls.                                           – 48ª S.O.

04. PROCESSO Nº 575/2012
 DISCUSSÃO ÚNICA
PROJETO DE LEI  Nº 62/2012

“QUORUM” PARA REJEIÇÃO MAIORIA ABSOLUTA




VETO TOTAL
AUTOR: VEREADOR ANTONIO C. BANHA JOAQUIM
Determina a exibição de vídeos contendo informações sobre prevenção à saúde em locais que especifica e dá outras providências.

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL, AO VETO TOTAL


Transcrito às fls.                                          – 48ª S.O.

05. PROCESSO Nº 545 /2012
1ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI Nº 49/2012

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e dá outras providências.

PAUTADO PELO ARTIGO 24 DO R.I. NA 47ª S.O., DE 23/08/12

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL

PARECER:
C.S.H., FAVORÁVEL

PARECER:
C.S.H., FAVORÁVEL

Transcrito às fls.                                                  – 48ª S.O.

06. PROCESSO Nº 1677 /2011
1ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI Nº 184/2011

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES


(ADIADO POR O5 SESSÕES NA 43ª S.O., DE  09/08/12)

AUTOR: VEREADOR BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
Acrescenta inciso ao artigo 4° da Lei n° 2.351, de 12 de dezembro de 2005.

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL

PARECER:
C.S.H., FAVORÁVEL

PARECER:
C.E.T.D., FAVORÁVEL

Transcrito às fls.                                                  – 48ª S.O.

07. PROCESSO Nº 1043/2012
 1ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI Nº 114/2012

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

AUTOR: VEREADOR GEONISIO PEREIRA DE AGUIAR
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação em placa nas obras com recursos do DADE das informações previstas nesta lei.

PAUTADO PELO ARTIGO 24 DO R.I. NA 47ª S.O., DE 23/08/12


Transcrito às fls.                                                  – 48ª S.O.

                                              
                                             

domingo, agosto 26, 2012

TSE divulga lista de doadores e fornecedores de campanhas.

Pela primeira vez o acesso às contas de campanha poderá ser feito antes das eleições

RIO - Pela primeira vez os eleitores poderão acessar as contas das campanhas antes mesmo das eleições. Já está disponível desde esta sexta-feira no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista com a identificação dos doadores e fornecedores contratados durante os meses que antecedem o pleito.

A determinação partiu da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Até as eleições de 2010, o acesso à lista de doadores e fornecedores só era possível após o resultado das urna, quando é obrigatória a entrega da prestação de contas final dos candidatos.

O material que está no site é a primeira prestação de contas parcial, cujos dados foram apresentados pelos candidatos e partidos.

A lista dos doadores e fornecedores foi declarada pelos candidatos no dia 2 de agosto, quando terminou o prazo para entrega da primeira prestação de constas parcial. A segunda prestação de contas será no dia 2 de setembro.


quinta-feira, agosto 23, 2012

CONSULTE SEU CANDIDATO NO SITE DO TSE.

DADOS PESSOAIS, PARTIDO, COLIGAÇÃO, DECLARAÇÃO DE BENS, CERTIDÕES CRIMINAIS, SITUAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO DA CANDIDATURA E PRESTAÇÃO DE CONTAS.

TUDO ISSO ACESSANDO O SITE:

WWW.TSE.GOV.BR

Se tiver dificuldade de acesso ao site, clique no link abaixo e siga as instruções a partir da figura 6:

http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/ResumoCandidaturas.action

(Aprenda passo a passo como fazer a consulta - Clique na figura para aumentar de tamanho)

PÁGINA INICIAL

CLIQUE EM ELEIÇÕES/ELEIÇÕES 2012


EM ELEIÇÕES 2012 – CLIQUE EM DIVULGACAND2012


EM DIVULGAÇÃO DE CANDIDATURAS 
CLIQUE NOVAMENTE EM DIVULGACAND2012


SIGA AS INSTRUÇÕES E CLIQUE NO “PASSO 2”


AGORA CLIQUE EM SEU ESTADO NO MAPA


PREENCHA O NOME DE SUA CIDADE


AGORA JÁ SE VISUALIZA A QUANTIDADE DE
CANDIDATOS A VEREADORES E PREFEITO



CLICANDO EM CANDIDATOS A PREFEITO 
VISUALIZA-SE TODOS OS 9 CANDIDATOS


CLICANDO EM CANDIDATOS A VEREADORES VISUALIZA-SE TODOS OS CANDIDATOS, PORÉM PARA NÃO MOSTRARMOS SÓ ALGUNS DEIXAMOS EM BRANCO O LUGAR DOS NOMES


APÓS CLICAR NO NOME DO CANDIDATO VISUALIZA-SE OS DADOS


DECLARAÇÃO DE BENS


CERTIDÕES CRIMINAIS


SITUAÇÃO DO PROCESSO DO REGISTRO DA CANDIDATURA

PRESTAÇÃO DE CONTAS