domingo, julho 29, 2012

Lei de Zeis.

Boqueirão News de 28.07.12

LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Segue link com a publicação da LDO:

Encarte especial do Diário Oficial do Município com a Lei de Diretrizes Orçamentárias já aprovada pela Câmara.

Causa animal.

A Tribuna de 28.07.12

Santistas podem fazer sugestões ao Orçamento da cidade.

Diário do Litoral de 27.07.12

Obras nos quiosques da orla.

Diário do Litoral de 26.07.12

Canil da Guarda Municipal.

A Tribuna de 26.07.12
Diário do Litoral de 26.07.12

Segurança da população nos bancos.

A Tribuna de 24.07.12

domingo, julho 22, 2012

Movimento Voto Consciente de Bertioga promove palestra com promotora eleitoral.

Jornal Da Hora de 21.07.12

Costa Norte em 21.07.12

Movimento Voto Consciente organiza palestra sobre regras para as eleições de Bertioga

Por Eliana Cirqueira
Encontro, na Casa da Cultura, reuniu considerável público
Sob o tema ‘Diretrizes da Eleição, Obrigações e Direitos’, o Movimento Voto Consciente, Núcleo Bertioga, realizou palestra na noite desta quinta-feira (19) voltada às eleições municipais 2012. O encontro ocorreu na Casa da Cultura, no centro e contou com a presença de centenas de autoridades, candidatos a prefeito, vice e a vereador, além de representantes de partidos políticos e da sociedade civil.
O encontro foi organizado pela coordenadora do Movimento Voto Consciente de Bertioga, Kátia Hidalgo, que destacou a atuação do órgão e ainda a do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, na cidade.
Regras básicas
A promotora de Justiça Eleitoral local, Rosana Colletta, apresentou as regras básicas para a campanha para o pleito, conforme a legislação que regulamenta a questão. Entre os temas citados pela representante do MPE (Ministério Público do Estado) estão as regras para propaganda política na internet (que não pode ser paga) e a disposição de faixas em locais privados (que devem obedecer a regra de tamanho de 4m, no máximo).
Denúncias
Para moradores e eleitores que percebam alguma irregularidade, a coordenadora do Voto Consciente avisa que o telefone para denúncias é o 0800 8810278. Vale lembrar ainda que o site para conferir as regras válidas para essas eleições é o www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012 .

Poder de prefeituras e falta de cultura política esvaziam papel de vereadores

18/07/2012 - 9h39


Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil


Brasília – Os 68.544 vereadores que serão eleitos no dia 7 de outubro por cerca de 140 milhões de eleitores em 5.568 municípios terão a tarefa de fiscalizar as prefeituras municipais, além de criar e modificar leis restritas às cidades. Cabe a eles verificar, por exemplo, como o dinheiro público é aplicado e criar ou alterar o plano diretor de ocupação urbana de sua cidade.

Podem se candidatar a vereador os maiores de 18 anos que tenham título de eleitor há mais de um ano no município onde pretendem disputar o cargo e sejam filiados a um partido político há mais de um ano das eleições.

Apesar de estar definido em lei quem pode se candidatar qual é a missão dos eleitos, especialistas ouvidos pelaAgência Brasil afirmam que a função do vereador está desvirtuada por pelo menos dois motivos. O primeiro está no fato de muitas prefeituras cooptarem os vereadores por meio da distribuição de cargos na administração local e do uso do dinheiro público. O segundo fator, relacionado e influenciado pelo primeiro, é a falta de cultura política do eleitorado, que não acompanha o trabalho dos vereadores depois de empossados.

“A função das câmaras de Vereadores foi esvaziada. Os vereadores não cumprem seu papel, não fiscalizam. Quem legisla, de fato, é o [Poder] Executivo. [As prefeituras] não têm importância nenhuma para o eleitor”, critica Cláudio Abramo, do site Transparência Brasil. “Os prefeitos 'compram' suas bases por meio da distribuição de cargos”, lamenta.

O cientista político Fábio Wanderley dos Reis, professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais tende a concordar com Abramo. “Não tem nada que aconteça de relevante [nas câmaras de Vereadores]. O poder foi posto de lado e depois jogado fora”, disse Wanderley, ao comentar que vereadores “se ocupam mais em mudar nome de rua” ou escolher pessoas para prestar homenagem em sessões especiais.

O advogado Walter Costa Porto, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e historiador especializado em eleições no Brasil, porém, tem visão mais positiva dos vereadores e diz que eles participam da administração municipal. Costa Porto reconhece, porém, que o sistema de votação proporcional dentro de coligações partidárias cria uma disfunção grave. “O eleitor não sabe para onde vai seu voto. Ninguém conhece as listas partidárias. Vota em um candidato a vereador e elege outro.”

A representação local – câmaras dos Vereadores – é o sistema de eleitoral mais antigo do Brasil. Segundo Walter Costa Porto, a primeira eleição para os “conselhos da câmara” ocorreu em 1.535 vilas no interior do que hoje é o estado de São Paulo.

Para ele, apesar da antiguidade, o sistema eleitoral, associado ao desinteresse e desconhecimento dos eleitores, “faz da democracia no Brasil um simulacro [imitação]”. O problema se agrava com a impunidade concedida pelos próprios eleitores. “Falta educação cívica. Ninguém é punido pelo voto”, diz o advogado, ao salientar que é comum os eleitores esquecerem para quem foi seu voto para vereador, assim como para deputado estadual e deputado federal.

“O grau de politização é muito baixo. Muitos eleitores votam por obrigação” e “há uma crise de confiança no Legislativo”, afirma Carlos Eduardo Meirelles Matheus, líder do Comitê de Opinião Pública da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (Abep) e ex-diretor do Instituto Gallup de Opinião Pública.

Apesar de crítico, Matheus ressalta que os vereadores exercem o mandato como “intermediários” entre os eleitores e a prefeitura. “Nas cidades maiores, eles trabalham pelos bairros e encaminham solicitações”.

Ele diz que a proximidade dá “um pouco mais de transparência” aos mandatos dos vereadores.

De acordo com o site Transparência Brasil, o custo de funcionamento do Poder Legislativo no Brasil (câmaras de Vereadores, assembleias legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal) é, em média, R$ 115,27 por ano para cada um dos brasileiros que moram nas capitais. O valor varia de cidade em cidade.

“A Câmara de Vereadores mais cara por habitante é a de Palmas, capital do Tocantins, que custa anualmente R$ 83,10 para cada morador da cidade. A mais barata é a da capital paraense, Belém, com R$ 21,09 por ano”, descreve site, que também monitora as propostas e votações nas duas maiores câmaras de Vereadores do país: São Paulo e Rio de Janeiro.

Edição: Nádia Franco

O juiz eleitoral de Santos, José Vitor Teixeira de Freitas, fala sobre o processo eleitoral - Jornal da Orla.

A Justiça Eleitoral de Santos está preparada para atuar na atual campanha e vai punir com o rigor da lei os candidatos que insistirem em infringir a legislação. A garantia é do juiz José Vitor Teixeira de Freitas, responsável pela 118ª Zona Eleitoral, e um dos três juízes que comandam a eleição na cidade. Teixeira de Freitas participou do programa Jornal da Orla na TV, onde falou sobre a atual campanha. Abaixo, os principais trechos da entrevista.

Jornal da Orla - O eleitor tem muitas dúvidas e a Justiça Eleitoral também terá muito trabalho, pelo que vimos nas últimas eleições. A Justiça Eleitoral está preparada para enfrentar esta que certamente será a eleição mais difícil de Santos nos últimos 30 anos? 
José Vitor Teixeira de Freitas -  Nós estamos preparados, temos uma equipe muito boa e muito eficiente que já tem experiência de várias eleições. Já temos um equipamento que foi aprovado pela população, a urna eletrônica é importantíssima pela rapidez e limpeza do pleito. E temos uma equipe preparada para receber as denúncias e atender o eleitor em qualquer lugar da cidade.

Como deve proceder o eleitor que se sentir prejudicado por algum fato ou irregularidade dos candidatos?
Teixeira de Freitas - Ele deve se dirigir ao cartório eleitoral e fazer a denúncia trazendo provas materiais como fotografias, vídeos, desenhos ou material encontrado no local da infração. Nós vamos anotar todos os dados, investigar, colher o material e abrir um processo para punir o infrator. Aplicaremos a multa, em caso de multa, ou então tomando medidas mais drásticas em relação a esses candidatos, que, de certa maneira, sempre infringem a legislação.

Em caso extremo, o infrator pode ter sua candidatura impugnada?
Teixeira de Freitas - É possível, pelo abuso do poder econômico, por certos crimes eleitorais. O candidato, mesmo registrado e com o seu pedido de candidatura aprovado, tem que obedecer a certas regras e pode ter seu registro cassado mesmo se eleito.

Quais são os tipos de irregularidades mais frequentes cometidos pelos candidatos?
Teixeira de Freitas -Nós temos a proibição de entrega de brindes. Hoje não é permitido dar nada para o eleitor, nem boné, nem camiseta, nem chaveiro, nem caneta. O que pode é a distribuição de panfletos em vias públicos, colocação de cartazes de até 4m² nas propriedades privadas, inclusive nos comitês. A junção de dois painéis de 4 metros também é uma infração grave. Nesse caso, nós vamos retirar as propagandas. Não pode juntar os vários cartazes que extrapolem esse limite de tamanho. E a colocação de cavaletes ou bonecos de propaganda em vias públicos também é possível, desde que não atrapalhe a passagem do pedestre.

Esse parece ser um grande absurdo da lei. A gente viu nas ultimas eleições os candidatos colocando os cavaletes na orla da praia. Principalmente na orla da praia, que venta muito, os cavaletes voam e colocam em risco a integridade de motoristas e pedestres.
Teixeira de Freitas - Você tem toda razão. Acho que a legislação deveria também proibir o uso de qualquer espaço público para propaganda eleitoral. Ela avançou tirando a propaganda de postes, placas, viadutos, pontes, mas deixou essa possibilidade de cavaletes em vias públicas, o que atrapalha muito e causa acidentes.

Com relação à lei eleitoral, o que o senhor acha de mais positivo e o que precisa ser mudado?
Teixeira de Freitas - Nós precisamos avançar nessa questão da propaganda. Ela deveria ser restrita a esse contato direto, com a entrega de panfletos, e com o horário eleitoral na rádio e na televisão, com tempo igual para os partidos. Esses avanços ainda virão.

E com relação aos candidatos, o que eles podem fazer nos debates, por exemplo? Até que ponto a crítica é permitida? Eles podem exibir documentos ofensivos ou fazer uma denúncia contra o oponente?
Teixeira de Freitas - Eles podem até ter a chance de fazer essas denúncias e ataques, mas correm o risco de ter que ceder o direito de resposta.

Essa é uma análise que a Justiça Eleitoral de Santos fará?
Teixeira de Freitas -  Fará. E é necessário uma certa prudência na utilização do horário eleitoral. Se você ataca com veemência, de forma inusitada ou sem fundamentação, você pode perder o seu tempo de televisão no programa seguinte, porque a Justiça Eleitoral dará o direito de resposta.

E o tempo na televisão é fundamental para os candidatos ...
Teixeira de Freitas - Acredito que sim, nesta eleição a televisão será fundamental, importantíssima e poderá definir o quadro político na cidade.

O senhor se recorda de uma eleição tão difícil como esta?
Teixeira de Freitas - Todas as eleições vão aumentando de tamanho e importância. Iremos bater recorde de número de eleitores, estamos com recorde de candidatos a vereador, são 460, e 9 candidatos a prefeito. É realmente um número elevado para a cidade, mas isso mostra a importância de Santos. Acho que será a eleição mais importante e a tendência é só crescer. Acredito que toda à eleição é importante, e a mais importante é a que está se aproximando.

E com relação às multas? Elas variam de quanto a quanto? Depende da gravidade da infração? E no caso extremo de tentativa de compra de voto, é impugnação?
Teixeira de Freitas - A tentativa de compra de voto é uma infração gravíssima que deve ser denunciada e deve gerar para o candidato um processo, com ampla defesa, mas que pode gerar a cassação dessa candidatura. É importante que o eleitor esteja preparado para denunciar com elementos todo tipo de infração, como o abuso do poder econômico e coisas que desequilibrem a eleição.

E os cavaletes podem ser colocados em vias públicas, mas não podem ser amarrados a postes ...
Teixeira de Freitas - Os cavaletes tem que ser móveis. Devem ser colocado às 8h da manhã e retirados até as 22h e ter a característica de ser móvel e ser retirado pela equipe do candidato. Se não for retirado, o candidato será notificado para imediatamente fazer a retirada sob pena de multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

sábado, julho 21, 2012

Fórum dos Jovens Pensadores.

A Tribuna de 20.07.12

Morte por leptospirose.

A Tribuna de 20.07.12

Profissões dos candidatos e dos atuais vereadores.

A Tribuna de 19.07.12

Direitos e deveres de um prefeito.

Diário do Litoral de 18.07.12

Passagens de ônibus para doadores de sangue.

A Tribuna de 20.07.12

Focinheira para cães de grande porte.

A Tribuna de 18.07.12

As mulheres na política.

A Tribuna de 17.07.12


21 prefeitos e ex-prefeitos e 499 processos.

Diário do Litoral de 16.07.12


Diário do Litoral de 17.07.12


Lei de acesso à informação.

Diário do Litoral de 16.07.12

Lançamento do Comitê Santista de Combate às Corrupção dia 17.07 na OAB

A Tribuna de 19.07.12

A Tribuna de 18.07.12



Jornal da Orla de 14.07.12

Jornal Boqueirão News de 14.07.12

A Tribuna de 14.07.12

Diário do Litoral de 13.07.12

Dia do Rock.

A Tribuna de 13.07.12

Ambulatório Integral para Travestis e Transsexuais.

A Tribuna de 13.07.12

LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Diário do Litoral de 12.07.12


Mulheres na política.

A Tribuna de 11.07.12

A Tribuna de 17.07.12


Mais candidatos ao cargo de vereador esse ano.

A Tribuna de 11.07.12


Reforma política.

A Tribuna de 10.07.12

Propostas de governo dos candidatos a prefeito já estão no site do TSE.

A Tribuna de 10.07.12



Maior agilidade no Judiciário.

A Tribuna de 10.07.12

quarta-feira, julho 18, 2012

Lançamento do Comitê Santista de Combate às Corrupção ontem dia 17.07 na OAB.

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Jornal A Tribuna de 18.07.12



terça-feira, julho 17, 2012

Ato de Lançamento Público do Comitê Santista de Combate à Corrupção Eleitoral.


  COMITÊ SANTISTA DE COMBATE Á
CORRUPÇÃO ELEITORAL
Lei 9840 – Voto não tem preço, tem conseqüências!

C  O  N  V  I  T  E
Temos a satisfação de convidar V.S. a participar do Ato de Lançamento Público do Comitê Santista de Combate à Corrupção Eleitoral,  a ser realizado na data de     17 de julho (3ª feira), às 19 horas, no  Auditório da OAB – Praça José Bonifácio, 55. Na oportunidade será desenvolvida a seguinte programação:

  1. Composição de Mesa Diretora dos Trabalhos
  2. Apresentação dos objetivos do Comitê e das atividades a serem  desenvolvidas durante o período eleitoral, pelo Dr. Fernando Jorge Rebelo Soares – atual  Coordenador Geral do Fórum da Cidadania de Santos.
  3. Comunicado sobre a atuação do Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitora – MCCE – ao qual se vincula o Comitê de Santos, pelo Dr. Luciano Pereira dos Santos – Advogado, Especialista em Direito Público Eleitoral e Membro da Coordenação Estadual do MCCE.
  4. Pronunciamentos do Dr. Carlos Carmello Junior – Promotor de Justiça Eleitoral de Santos e do Dr. Claudionor Mendonça dos Santos – Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático de São Paulo
  5. Debate sobre o tema “O Fenômeno da Corrupção no Brasil e suas implicações nas Instituições Públicas do Brasil”.

Ao final dos trabalhos, Dirigentes Partidários, Coordenadores de Campanhas Eleitorais e Candidatos a Prefeito e a Vereador presentes ao Ato serão convidados a subscrever um documento pelo qual assumem compromissos com valores e princípios pela Ética na Política, Transparência, Gestão Participativa e Desenvolvimento Sustentável a serem concretizados em seus futuros mandatos eletivos. Este documento será apresentado no Ato e distribuído  para posterior adesão dos interessados em subscrevê-lo.

Atenciosamente


Comitê Santista de Combate à Corrupção Eleitoral

Lei 9840 /99


Associação de Pais e Amigos da Escola Pública/APAEP

Centro de Direitos Humanos “Irmã Maria Dolores”

Conselho Diocesano de Leigos CODILEI

Cruz Vermelha Internacional de Santos

Diocese de Santos - Pastorais Sociais

Fórum da Cidadania de Santos - CONCIDADANIA

Movimento Voto Consciente Santos

Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de Santos




Observação: Na sequência seguem informações sobre a natureza, objetivos e formas de atuação deste Comitê que se caracteriza por sua natureza de caráter suprapartidário.

Comitê Santista de Combate à Corrupção Eleitoral
Lei 9840 – Voto não tem preço, tem consequências


O que é o Comitê e  qual é a sua finalidade?
O Comitê Santista de Combate Eleitoral é uma instancia de caráter suprapartidário que desde o ano de 2002 , durante o período das Campanhas Eleitorais, norteado pela Lei 9840/99 integra diversas Organizações da Sociedade Civil com o propósito de colaborar com os organismos da  Justiça Eleitoral visando à lisura do processo eleitoral da cidade de Santos.

Como vai funcionar?
A partir de seu lançamento público até o dia das eleições municipais o Comitê estará sediado e funcionando na Estação da Cidadania de Santos – que se situa à Av. Ana Costa, 340 – de 2ª. a 6ª. feira - das 15h às 21 horas.
 Neste local,  cidadãos e cidadãs santistas poderão obter informações e esclarecimentos sobre questões relacionadas às eleições, bem como receber orientações sobre como proceder para enviar denúncias à Promotoria Eleitoral da Cidade sobre eventuais irregularidades e práticas ilegais cometidas por candidatos em suas respectivas campanhas eleitorais.

Em que contexto se insere?
Este Comitê integra-se a uma rede nacional de comitês análogos instalados em cidades das mais diversas regiões do  país sob a coordenação do Movimento Nacional de Combate a Corrupção Eleitoral - MCCE  www.mcce.org.br
O MCCE surge em decorrência da vigência da Lei Federal 9840/99 que estabelece punições para aqueles que cometam crimes eleitorais, caracterizados por toda e qualquer tentativa de compra do voto por parte de candidatos que  ofereçam dinheiro, benefícios pessoais e serviços de qualquer natureza em troca de voto dos eleitores.
É importante ressaltar que desde a provação desta Lei no ano de 1999 até os dias de hoje, mais de mil políticos em todo o país – de Vereadores a Governadores de Estado foram punidos pela Lei 9840 com a consequente cassação de seus registros eleitorais ou perda de seus mandatos eletivos.
Outras Iniciativas Programadas pelo Comitê

-  Palestras em Escolas de Ensino Médio de Santos
Direcionadas ao público de  Jovens Eleitores sobre o tema “Voto Não Tem Preço, Tem Conseqüências”  -  a serem realizadas nos meses de agosto e setembro

- Debate com os Candidatos a Prefeito
Focado nas questões de Ética na Política, Transparência Pública, Gestão Participativa, Construção Compartilhada de Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável, -  Data indicativa:  12 de setembro

quarta-feira, julho 11, 2012

ELEIÇÕES 2012 – O QUE É PERMITIDO E O QUE É PROIBIDO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS

Começou a propaganda eleitoral
Começou na última sexta-feira(6), a propaganda eleitoral. É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a permanência do material entre as 6 e as 22 horas.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 7 de outubro também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda.

Internet
A propaganda pela internet é permitida, desde que seja gratuita. Ela pode ocorrer através de site do candidato, partido ou coligação e o endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e ser de um provedor estabelecido no país.


Outra opção pela rede mundial de computadores é o uso de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Nesse caso, a mensagem deverá dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, hipótese em que o remetente deverá cumprir em até 48 horas.


Há, ainda, a opção de divulgação de propaganda por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados.

Propaganda irregular
São vedadas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda também é vedada nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.


São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.

Som
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância mínima de 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento.

A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas.

Rádio e TV
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 21 de agosto.

Jornais e revistas
É permitida até 5 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.

Denúncia online
Qualquer cidadão pode denunciar pelo site do TRE http://www.tre-sp.jus.br/ irregularidades na propaganda eleitoral realizada em vias públicas, em bens públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso, como igrejas, templos, lojas, restaurantes e pontos de ônibus, entre outros.


O serviço não serve para averiguar propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornal, revista ou internet, pois a denúncia sobre tais irregularidades somente pode ser feita por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público. Além disso, elas têm que ser formalizadas diretamente ao juiz eleitoral.

LEI ELEITORAL IMPÕE RESTRIÇÕES A AGENTES PUBLICOS


A partir do último sábado (7) os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012.



A partir deste sábado está proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

É proibido aos agentes públicos, a partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor.

É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.

A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria

 www.tre-sp.gov.br