quinta-feira, novembro 05, 2009

Renovar para elevar o nível. Jornal A Tribuna de 05.11.2009.


Jornal A Tribuna de 05.11.2009.

Baixada Santista terá 7 membros no Parlamento Jovem Paulista.

Essa foi a manchete no Jornal A Tribuna de 31 de outubro de 2009. E qual não foi a nossa surpresa ao lermos que o aluno Pedro Henrique Dantas Menezes do Colégio Objetivo Ponta da Praia em Santos, com apenas 15 anos elaborou um projeto que trata da criação do portal do jovem eleitor. Diz ele: " A intenção é criar um site para orientar e conscientizar o jovem sobre a importância do voto".
Entramos em contato com a Assessora de Imprensa do Colégio Objetivo que nos enviou cópia do projeto:

Projeto de Lei Nº __ de 2009
Partido da Juventude

Dispõe sobre a criação do “Portal do Jovem Eleitor” na Internet.

O Parlamento Jovem Paulista decreta:

Art. 1º O Portal do Jovem Eleitor será um site criado, mantido e atualizado pelo Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º Deverá conter linguagem compatível e assuntos que atraiam a atenção de seu público alvo: adolescentes e jovens adultos.
§ 1º No período eleitoral, o site publicará um cadastro com todas as informações sobre os candidatos a deputado estadual e a governador no Estado de São Paulo.
§ 2º As informações deverão ser objetivas e imparciais, para orientar o jovem e capacitá-lo a escolher seu candidato.
§ 3º Essas informações deverão versar sobre: partido, ideologia, propostas para o próximo mandato, número de vezes que já foi candidato e que se elegeu, ou não, propostas de suas campanhas anteriores, partidos e principais proposituras apresentadas em mandatos anteriores, processos administrativos ou judiciais em que o candidato foi condenado ou absolvido e o motivo das acusações.
§ 4º Caberá ao Estado fornecer as informações sobre as candidaturas anteriores do candidato.
§ 5º As informações deverão ser arquivados por três eleições consecutivas.
§ 6º As informações do cadastro deverão ser concedidas, obrigatoriamente, no momento em que o candidato fizer sua inscrição para concorrer à eleição.

Art. 3º O site terá como objetivo facilitar a escolha do jovem e a pesquisa sobre o candidato poderá ser feita por meio de: partido, bandeira, cidade, aleatoriamente, ou por ordem alfabética.

Art. 4º Após as eleições, o site deverá manter um cadastro semelhante ao que já existe atualmente, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com informações sobre todos os deputados estaduais eleitos.

Art. 5.º O portal deverá conter: informações sobre como e quando votar pela primeira vez; as funções de um deputado; textos informativos para auxiliar o jovem a fazer uma escolha responsável; pesquisa, através de CEP, sobre localização de cartórios eleitorais mais próximos para facilitar ao jovem tirar seu título de eleitor, entre outros temas relevantes para que o jovem entenda a importância do voto e da escolha de um candidato.

Art. 6º A divulgação do portal deverá ser feita por meio de cartazes distribuídos pelo Governo, ou outros meios que o Governo entenda como eficientes, nas escolas estaduais, órgãos públicos e escolas particulares interessadas.
§ 1º O portal e os cartazes terão como lema: “voto consciente é voto inteligente”.

Art. 7º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias.


Justificativa

Atualmente, a informação é a base de tudo, principalmente na política, pois é através dela que escolhemos em quem votar.
Por isso, a aprovação desse projeto é de suma importância para os jovens que serão a nova geração de eleitores, para que aprendam a aproveitar e utilizar melhor este que é o maior símbolo de democracia e liberdade, o voto, conquistado através de muita luta.
A escolha certa de um candidato é primordial, pois, ao eleger-se um governador ou deputado, será como dar-lhe uma procuração para representá-lo, seja no Poder Executivo, seja no Poder Legislativo, em prol de seus interesses e dos da sociedade.
O Portal do Jovem Eleitor foi idealizado de forma que seu público-alvo possa a ele ter fácil acesso a ele. Com relativa rapidez, hoje, é possível conectar-se à internet, um dos meios de comunicação mais utilizados na atualidade, que, não por acaso, foi escolhida para transmitir as informações consideradas mais importantes, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência política e para um voto de qualidade.

PARABÉNS PEDRO HENRIQUE E COMO CONSTA NO PROJETO: VOTO CONSCIENTE É VOTO INTELIGENTE!

quarta-feira, novembro 04, 2009

Palestra sobre Reforma Política na UNISANTOS dia 27.10.09.


Na foto da esquerda para direita:

Professor de Economia da Unisantos José Carlos, Arnaldo e Rosi membros do Movimento Voto Consciente Santos, Professor Oliveira Coordenador da Área de Exatas da Unisantos, Thais, Jefferson, Ivone, Jailton, Regina, Pedro, Mari Licia todos membros do Mov. Voto Consciente Santos e os palestrantes Paulo Peres e Humberto Dantas.

Palestrantes Humberto Dantas e Paulo Peres na Unisantos dia 27.10.2009.




Na mesa também Regina Azevedo do Movimento Voto Consciente Santos.