terça-feira, agosto 08, 2006

Não vote nulo, vote certo, vote consciente

O Movimento Voto Consciente é uma entidade cívica e apartidária formada por voluntários. Nosso trabalho é acompanhar o desempenho dos vereadores na Câmara Municipal de Santos participando da discussão sobre políticas públicas e acompanhando o trabalho parlamentar.
Com a proximidade das eleições, neste ano de 2006, percebemos a crescente divulgação, principalmente pela internet, de campanhas incentivando o voto nulo e divulgando informações que não são verdadeiras, confundindo as pessoas que em breve estarão exercendo um direito de cidadania através do voto. Por isso estamos vindo a público expressar o que pensa o MVC – Núcleo Santos sobre essa situação.

Voto Nulo?

Estamos, sem a menor sombra de dúvida, vivendo um período muito importante para a sociedade brasileira. As nossas fraquezas estão aparecendo como numa fratura exposta. Crise Política, crise na Saúde, crise na Educação, crise na Segurança, altos índices de desemprego e desigualdade social[1].
Talvez por se tratar de um ano eleitoral[2] estamos tendo uma verdadeira avalanche de campanhas incentivando o voto nulo, tal é o descrédito da sociedade em relação aos políticos.
Os escândalos do mensalão, das ambulâncias (a chamada máfia das sanguessugas), a explosão de violência do crime organizado tem trazido medo, insegurança, revolta e uma vontade desenfreada de protestar através do voto nulo. Seria essa uma forma de demonstrar a indignação da sociedade brasileira frente à incapacidade da classe política em atender as demandas sociais?
Não restam dúvidas que participando de uma sociedade democrática e sendo o voto nulo previsto pela lei eleitoral, essa seria, pelo menos a princípio, uma forma legal de expressar toda essa indignação.




Vejamos então o que dizem algumas dessas campanhas:

Þ Voto nulo é protesto.

Pensamos que o voto nulo pode ser uma forma de protesto, mas não necessariamente. Pode ser simplesmente uma forma de auto-exclusão do processo democrático que pode ocorrer por infinitos motivos, sendo o protesto apenas um deles. A auto-exclusão através do voto nulo, com certeza, não é a melhor forma para protestar.
Vivemos em uma democracia representativa. Isso significa que sem representantes no poder legislativo e no poder executivo o país, o estado e o município não funcionam, ficam literalmente paralisados. Se for utilizado como uma forma de protesto será uma forma nefasta de protesto, pois trará muito mais prejuízos ao país do que benefícios, visto que criado o impasse o país literalmente ficaria paralisado.
A alegação de que serve de alerta para a classe política ou de que é um aviso que a sociedade está insatisfeita também não serve, pois há outras formas, menos prejudiciais e mais eficazes para demonstrar a indignação popular à Nação.


Þ Esse tipo de voto é o que efetivamente faz a democracia.

“A democracia deve ser democrática ao ponto de não excluir a possibilidade de um cidadão não querer participar do processo democrático”, por isso o voto nulo. Se uma pessoa resolve se excluir desse processo, ela tem esse direito assegurado por lei. Porém daí a dizer que o voto nulo é que faz a democracia vai uma distância incomensurável. O voto nulo, a não participação no processo democrático, será isso sim, uma negação do próprio ideal democrático visto que a democracia nasceu com o ideal de ser uma forma de o cidadão se apropriar dos assuntos públicos da sua cidade, do seu estado e do seu país, enfim; dos assuntos de interesse coletivo e, portanto seu, visto que o cidadão é parte integrante da sociedade[3].


Þ No segundo turno, se nenhum dos candidatos conseguirem maioria (mais de 50% dos votos) a eleição será obrigatoriamente cancelada e realizada nova eleição com outros candidatos.

Essa é uma falta grave, pois é uma falsa informação. Não existe na lei eleitoral nada que permita essa conclusão. Vejamos o que diz a lei:

O art. 224 da Lei 4734/65 estabelece o seguinte: "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”.

Em primeiro lugar não há nada na lei eleitoral que nos dê essa garantia, pois o próprio conceito de nulidade é controverso. A forma de interpretação da lei eleitoral, “no capítulo que trata das nulidades de uma eleição” são controversas até entre os Juízes Eleitorais causando decisões judiciais aparentemente contraditórias (é só verificar o site do TSE – Jurisprudência)[4].
Supondo, entretanto, que sejam remarcadas novas eleições e seja permitida a inscrição de novos candidatos (pois isso parece ser possível, mas não obrigatório) vem a pergunta: em que essa segunda eleição seria melhor que a anterior? Qual a garantia de que os novos candidatos serão melhores que os primeiros?
De uma coisa podemos ter certeza: os vícios que marcaram a eleição anulada estarão presentes na segunda eleição, seja com os mesmos candidatos ou não.
O que precisamos, para resolver o problema, é uma reforma política ampla e profunda – que possa inclusive interferir na forma como os partidos políticos escolhem seus candidatos – e isso só conseguiremos com participação popular organizada, pois uma reforma política realizada apenas pelos políticos não trará os benefícios esperados pela sociedade.
A melhor alternativa para protesto e como possibilidade real de transformação não é o voto nulo, não é a retirada de cena do processo democrático e sim o engajamento em lutas (pacíficas) sociais. Só com participação ativa podemos transformar essa situação e isso não se consegue sem organização. De nada adianta reclamar para o vizinho ou votar nulo; só a sociedade civil organizada pode trazer o chamado controle social. Só com uma escolha criteriosa dos candidatos e com uma forte fiscalização, reivindicando dos políticos o direito garantido pela Constituição Federal, da participação da sociedade organizada na vida pública da nossa cidade, nosso Estado e nosso País através dos mecanismos de democracia direta é que poderemos resolver nossos próprios problemas.


Sugestão de critérios para escolha de candidatos[5]

Þ Perfil ético
Þ Motivações do candidato
Þ Posição em relação à defesa da dignidade humana e da vida desde a concepção até a morte
Þ Porque aspira ao poder
Þ Como colocar o poder a serviço do bem comum
Þ Qual o pensamento do candidato em relação à participação cidadã nos assuntos públicos?Trajetória pessoal voltada aos interesses da coletividade
[1] São tantas as crises que não teríamos condições cita-las todas nesse espaço.
[2] Neste ano de 2006 teremos eleições para Presidente, Governador, Deputados Federais e Estaduais e Senador.
[3] Na Grécia Antiga, ao nascer da democracia, o cidadão tinha orgulho da sua participação nos assuntos públicos. Ele tinha a sua auto-estima elevada pela conquista desse direito e também desse dever visto que a não participação demonstra um estado de alienação e omissão. Delegar a outros o que é obrigação sua é falta grave para com a sociedade.
[4] http://www.tse.gov.br/servicos_online/jurisprudencia/temas_selecionados/temas_selecionados.html
[5] Esses critérios foram retirados da cartilha formulada pela CNBB para orientação ao eleitor nas eleições de 2006. Para ler na íntegra é só acessar o site www.cnbb.org.br – Orientações Eleições 2006 – documento.