sexta-feira, abril 08, 2011

Ordem do Dia de 23 de março de 2011.

ORDEM DO DIA 01ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 23 DE MARÇO DE 2011 ­- 16:00 HORAS

01. PROCESSO Nº 366/2011
 2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI Nº 20/2011

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a aquisição pelo Poder Executivo de imóvel que menciona, para fins de implantação de serviços de saúde, na forma e condições que especifica, e dá outras providências.

PAUTADO PELO ARTIGO 24 DO R.I. NA 11ª S.O., DE 14/03/2011

Transcrito às fls.                                        – 13ª S. E

02. PROCESSO Nº 367/2011
 2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI Nº 21/2011

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Sociedade Portuguesa de Beneficência, e dá outras providências.

PAUTADO PELO ARTIGO 24 DO R.I. NA 11ª S.O., DE 14/03/2011

Transcrito às fls.                                       – 13ª S. E

03. PROCESSO Nº 314/2010
 2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2010

“QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA

AUTOR: VEREADOR ANTONIO C. BANHA JOAQUIM
Obriga a inserção da expressão ”Se Beber não Dirija” em todos os cardápios e planfletos de divulgação de bares, restaurantes, e casas de eventos e dá outras providências.

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO
(APROVADO NA 45ª S.O., DE 16/03/2010)
PARECERES:
C.F.O., FAVORÁVEL
C.O.S.P.T., FAVORÁVEL
C.D.D.C., FAVORÁVEL.
(APROVADOS NA 12ª S.O., DE 17/03/2011

Transcrito às fls.                                         – 13ª S. E

04. PROCESSO Nº 1514/2010
 1ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI Nº 173/2010

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
Altera dispositivos da Lei nº 1.818, de 23 de novembro de 1999, que disciplina o Conselho Municipal de Esportes – CONESP.

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL

PARECER:
C.E.T.D., FAVORÁVEL

Transcrito às fls.                                       – 13ª S. E



05. PROCESSO Nº 1533/2009
1ª DISCUSSÃO
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2010


“QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA

AUTOR: VEREADOR  ARLINDO GOMES DE BARROS
Cria no município o espaço denominado “Área Escolar de Segurança”, para o fim que menciona, e dá outras providências.
                                                   
PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO
(APROVADO NA 09ª S.O., DE 04/03/2010)



PARECER:
C.F.O., FAVORÁVEL, AO SUBSTITUTIVO DA C.J.R.

PARECER:
C.O.S.P.T., FAVORÁVEL

PARECER:
C.E., FAVORÁVEL

PARECER:
C.S.PÚBLICA, FAVORÁVEL

PARECER:
C.D.D.C.A., FAVORÁVEL

PARECER:
C.P.F.C.D., FAVORÁVEL



Transcrito às fls.                                          – 13ª S. E


06. PROCESSO Nº 1035/2009
  DISCUSSÃO PRELIMINAR
PROJETO DE LEI Nº 73/2009

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES


ADIADO DUAS VEZES

AUTOR: VEREADOR  ROBERTO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
Dispõe sobre a isenção de todas as tarifas de sepultamento de doadores de órgãos.

PARECER:
C.J.R., CONTRÁRIO
(REJEITADO NA 02ª S.O., DE 04/02/2010)


PARECER:
C.J.R., CONTRÁRIO AO SUBSTITUTIVO

PARECER:
C.F.O., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO


Transcrito às fls.                                          – 13ª S. E






07. PROCESSO Nº 1108/2009
  DISCUSSÃO PRELIMINAR
PROJETO DE LEI Nº 77/2009

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

AUTOR: VEREADOR  HUGO JOSÉ DUPPRE
Dispõe sobre a proibição da utilização de alimentos transgênicos ou de produtos que possuam em sua composição ingredientes transgênicos na merenda escolar da Rede Municipal de Ensino de Santos.

PARECER:
C.J.R., CONTRÁRIO

Transcrito às fls.                                          – 13ª S. E

08. REQUERIMENTO Nº 843/2011
 DISCUSSÃO ÚNICA

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

AUTOR: VEREADOR VALDIR NAHORA
Oficiar ao Executivo, solicitando estudos para distribuição na Rede Municipal de Ensino de Santos de livreto que especifica.

ADIADO – VEREADOR CASSANDRA MARONI NUNES


Transcrito às fls.                                         – 13ª S. E



                                           MANOEL CONSTANTINO DOS SANTOS
                                                                                             PRESIDENTE


                                                                             MANOEL ROGÉLIO GARCIA
                                                                                      DIRETOR LEGISLATIVO


                                                   RICARDO LUIZ LOUZADA
                                                       CHEFE DA SEÇÃO DE ORDEM DO DIA   

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