sexta-feira, outubro 19, 2012

ORDEM DO DIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.


63ª SESSÃO ORDINÁRIA


01. PROCESSO Nº 175 /2010
 DISCUSSÃO ÚNICA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  Nº 54/2010

“QUORUM” PARA REJEIÇÃO MAIORIA ABSOLUTA

ANEXADO

PROCESSO Nº 1104/2012
PROJETO DE LEI Nº 122/2012




VETO TOTAL
AUTOR: VEREADOR ODAIR GONZALEZ
Acrescenta dispositivo ao parágrafo 2° do artigo 5° da Lei Complementar n° 84, de 14 de julho de 1993 – Código de Edificações do Município de Santos.


PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL AO VETO TOTAL


AUTOR: VEREADOR MANOEL CONSTANTINO
Estabelece a obrigatoriedade de colocação de redes de proteção nos edifícios verticais no Município de Santos e dá outras providências.

Transcrito às fls.                                             – 63ª S.O.

02. PROCESSO Nº 1576/2009
2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2009

“QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA


ADIADO DUAS VEZES



ANEXADO

PROCESSO Nº 1737/2011
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2011

(ADIADO POR 05 SESSÕES NA 58ª S.O., DE 01/10/2012)


AUTOR: VEREADOR MARCELO C. DEL. B. AMARAL
Altera dispositivos da Lei nº 3.531, de 16 de abril de 1968 (Código de Posturas do Município de Santos), e dá outras providências.


PARECERES:
C.J.R., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO
(APROVADO NA 7ª S.O., DE 25/02/2010)
C.O.S.P.T., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELA C.J.R
C.S.H., FAVORÁVEL, COM EMENDAS
C.A., FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA C.J.R. E AS EMENDAS PROPOSTAS PELA C.S.H.
(APROVADOS NA 63ª S.O., DE 21/10/2010)



AUTOR: VEREADOR MANOEL CONSTANTINO
Altera a redação do inciso IX do artigo 98 da Lei nº 3.531, de 16 de abril de 1968 (Código de Posturas do Município de Santos), dado pela  Lei Complementar nº 617/2007, e dá outras providências.


Transcrito às fls.                                                63ª S.O.

03. PROCESSO Nº 1677 /2011
2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI Nº 184/2011

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES


ADIADO DUAS VEZES



ANEXADO

PROCESSO Nº 1734 /2011
PROJETO DE LEI Nº 195/2011

(ADIADO POR 05 SESSÕES NA 58ª S.O., DE 01/10/2012)


AUTOR: VEREADOR BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
Acrescenta inciso ao artigo 4° da Lei n° 2.351, de 12 de dezembro de 2005.

PARECERES:
C.J.R., FAVORÁVEL
C.S.H., FAVORÁVEL
C.E.T.D., FAVORÁVEL
(APROVADOS NA 49ª S.O., DE 30/08/2012)

EMENDA Nº 01

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL À EMENDA

AUTOR: VEREADOR BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
Dispõe sobre a apresentação de declaração de Saúde Bucal de atletas

Transcrito às fls.                                               – 63ª S.O.

04. PROCESSO Nº 1115/2009
1ª DISCUSSÃO
      PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 05/2009

“QUORUM” 2/3 DOS MEMBROS

(ADIADO POR 02 SESSÕES NA 59ª S.O., DE 04/10/2012)


AUTOR: VEREADOR MARCELO C. DEL. B. AMARAL
Acrescenta parágrafo ao artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Santos.

PARECERES:
C.J.R., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO
(APROVADO NA 36ª S.O., DE 14/06/2010)
C.F.O., FAVORÁVEL
C.SERVIÇO PÚBLICO, FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO
(APROVADOS NA 59ª S.O., DE 04/10/2012)

Transcrito às fls.                                               63ª S.O.

05. PROCESSO Nº 350 /2010
1ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2010

“QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA


ADIADO DUAS VEZES


(ADIADO POR 02 SESSÕES NA 61ª S.O., DE 11/10/2012)

AUTOR: VEREADOR ODAIR GONZALEZ
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cardápios e placas de preços na entrada de restaurantes e estabelecimentos similares, e dá outras providências.

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO
(APROVADO NA 60ª S.O., DE 13/10/2010)

PARECER:
C.F.O., FAVORÁVEL, AO SUBSTITUTIVO APROVADO DA C.J.R.

PARECER:
C.O.S.P.T., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELA C.J.R.

PARECER:
C.S.H., FAVORÁVEL, AO SUBSTITUTIVO APROVADO DA C.J.R.

PARECER:
C.D.D.C., FAVORÁVEL

Transcrito às fls.                                                  63ª S.O.

06. PROCESSO Nº 1600/2010
DISCUSSÃO PRELIMINAR
PROJETO DE LEI Nº 180/2010

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

ADIADO DUAS VEZES

ANEXADO

PROCESSO Nº 268/2011
PROJETO DE LEI Nº 10/2011





AUTOR: VEREADOR ARLINDO GOMES DE BARROS
Obriga condomínios residenciais, prédios de apartamentos, estabelecimentos comerciais e industriais, órgãos públicos e autarquias a implantar processo de coleta seletiva de lixo no âmbito do Município de Santos.

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO

AUTOR: VEREADOR GEONISIO PEREIRA DE AGUIAR
Dispõe sobre a utilização de recipientes para coleta de resíduos nas residências multifamiliar, condomínios, prédios comerciais, estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.

Transcrito às fls.                                             – 63ª S.O.

07. PROCESSO Nº 1331/2011
DISCUSSÃO PRELIMINAR
PROJETO DE LEI Nº 133/2011

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES


(ADIADO POR 05 SESSÕES NA 57ª S.O., DE 28/09/2012)

AUTOR: VEREADOR MANOEL CONSTANTINO
Dispõe sobre a afixação obrigatória nos locais e nas condições que estabelece da lista de medicamentos disponíveis para entrega na Rede Pública Municipal de Saúde para população em geral, e dá outras providências.

PARECER:
C.J.R., CONTRÁRIO

Transcrito às fls.                                            – 63ª S.O.

08. REQUERIMENTO Nº 2874/2012

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

AUTOR: VEREADOR JOSÉ LASCANE
Oficiar ao Executivo, solicitando informações sobre  estudos para ampliação das linhas de coletivos no local que especifica.

ADIADO – VEREADOR ADILSON DOS SANTOS JUNIOR

Transcrito às fls.                                          – 63ª S.O.


09. REQUERIMENTO Nº 2926/2012

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES


AUTOR: VEREADOR FABIO A. ARAÚJO NUNES
Oficiar ao Executivo, solicitando informações sobre datas previstas para programação das ruas de lazer em Santos.


ADIADO – VEREADOR GEONISIO PEREIRA DE AGUIAR


Transcrito às fls.                                             – 63ª S.O.




        MANOEL CONSTANTINO DOS SANTOS
                                                                         PRESIDENTE


                                                            MANOEL ROGÉLIO GARCIA
                                                                                            DIRETOR LEGISLATIVO
                                                                       

                                                                                           RICARDO LUIZ LOUZADA
                                                    CHEFE DA SEÇÃO DE ORDEM DO DIA

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