03ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
01. PROCESSO Nº 417/2012 REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2012 “QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA | | AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Estatutários do Poder Executivo Municipal. PARECER CONJUNTO: C.J.R., C.F.O. e C.SERVIÇO PÚBLICO, FAVORÁVEL (APROVADO NA 1ª S.E., DE 27/03/2012) EMENDAS NºS. 01 e 02 PARECERES: C.J.R., FAVORÁVEIS Transcrito às fls. – 03ª S. E. |
02. PROCESSO Nº 418 /2012 REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2012 “QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA | | AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santos. PARECER CONJUNTO: C.J.R., C.F.O., C.E. e C.SERVIÇO PÚBLICO, FAVORÁVEL (APROVADO NA 1ª S.E., DE 27/03/2012) EMENDAS NºS. 01 e 02 PARECERES: C.J.R., FAVORÁVEIS Transcrito às fls. – 03ª S. E. |
03. PROCESSO Nº 419/2012 REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2012 “QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA | | AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL Cria o Plano de Carreira e o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Procuradores Municipais, e dá outras providências. PARECER CONJUNTO: C.J.R., C.F.O. e C.SERVIÇO PÚBLICO, FAVORÁVEL (APROVADO NA 1ª S.E., DE 27/03/2012) EMENDA Nº. 01 PARECER: C.J.R., FAVORÁVEL Transcrito às fls. – 03ª S. E. |
04. PROCESSO Nº 421/2012 REDAÇÃO FIANAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2012 “QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA | | AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre a criação de vantagem e adicionais para os servidores celetistas do Poder Executivo Municipal que optarem por permanecer no Regime de Origem nos Termos da Lei Complementar nº 21, de 17 de maio de 1991, e dá outras providências. PARECER CONJUNTO: C.J.R., C.F.O. e C.SERVIÇO PÚBLICO, FAVORÁVEL (APROVADO NA 1ª S.E., DE 27/03/2012) EMENDA Nº. 01 PARECER: C.J.R., FAVORÁVEL Transcrito às fls. – 03ª S. E. |
05. PROCESSO Nº 450/2012 1º DISCUSSÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2012 “QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA | | AUTOR: MESA DIRETORA Concede reajuste de vencimentos, fixa o valor das funções gratificadas, do auxílio alimentação e do vencimento dos cargos em comissão dos servidores públicos da Câmara Municipal de Santos e dá outras providências. PARECER CONJUNTO: C.J.R., C.F.O. e C.SERVIÇO PÚBLICO, FAVORÁVEL Transcrito às fls. – 03ª S. E. |
PRESIDENTE
MANOEL ROGÉLIO GARCIA
DIRETOR LEGISLATIVO
RICARDO LUIZ LOUZADA
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