sábado, dezembro 22, 2012

AVALIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS EM 2012.




Em 2011 entregamos nossa avaliação anual ao presidente da Câmara Vereador Manoel Constantino dos Santos que por sua vez fez cópias e entregou a todos os vereadores.

Pouca coisa mudou do ano passado para cá, com exceção da ata que hoje contém muito mais dados que antes, consta agora cópia dos documentos que dão entrada na câmara, como pareceres, ofícios, etc.

Faremos agora uma comparação sobre os itens apontados em 2011 com 2012.

 (Todos os dados da avaliação foram pesquisados nas 72 sessões ordinárias realizadas de 02 de fevereiro a 22 de novembro de 2012.)

1 - Itens que pedimos bom senso ano passado, pois apesar de serem regimentais, são projetos de pouca relevância para a maioria da população e utilizados com exagero por alguns vereadores:

a – Calendário Oficial da Cidade.
Em 2011 o calendário oficial já contava com 179 datas e 145 semanas e/ou comemorações, os projetos nesse sentido aumentaram de 17 em 2011 para 21 em 2012.

b – Votos de pesar:
2011 = 226
2012 = 237

c – Votos de Congratulações:
2011 = 599
2012 = 546

Enquanto os votos de congratulações sofreram uma pequena queda, os de pesar aumentaram sua quantidade.

O regimento em seu artigo 116 sobre os requerimentos sujeitos a deliberação do plenário diz:

VI – voto de congratulações por ato público ou acontecimento de alta significação;
VII – manifestação por motivo de luto nacional ou de pesar por falecimento de autoridade ou alta personalidade;

d – Placas e homenagens:
As homenagens tiveram uma pequena diminuição em sua quantidade.

2011 = 40

2012 = 37

2 – Em 2011 pedimos cumprimento do regimento nesses dois itens e quase não houve diferença, são itens regimentais que deveriam ser cumpridos:

a – Votos de Congratulações.

Por diversas vezes foram apresentados vários requerimentos por sessão de um mesmo vereador.
O Regimento  em seu artigo 76, parágrafo 1º diz:

§ 1º – Será permitida a cada Vereador a apresentação, por sessão, de apenas 1 (um) requerimento de congratulações e 1 (um) em regime de urgência.

b – Comissões Permanentes:

As reuniões das comissões permanentes não são públicas e nem divulgadas.
Tivemos publicadas na agenda do site da Câmara 8 reuniões e/ou audiências públicas para assuntos pontuais, mas as atividades, como as reuniões para elaboração dos pareceres dos projetos analisados por elas nunca são públicas.
Regimento:  “As Comissões Permanentes reunir-se-ão por convocação do seu Presidente, ou pela maioria de seus membros, sempre que se fizer necessário, sendo suas reuniões públicas e divulgadas previamente.”
Esse é um dos itens mais importantes, pois nas comissões são discutidos os projetos propostos pelos vereadores e elaborado os pareceres.

A partir de agora apontaremos alguns itens que sugerimos para uma maior transparência e acompanhamento pelos munícipes, alguns já apontados ano passado.

1ª – Um Expediente menor para uma Ordem do Dia maior ou inversão dos horários.  

2ª – Explicação dos itens votados na Ordem do Dia, sem pressa, para que fique claro o que está sendo votado.
Nesse item não houve alteração alguma, continuam do mesmo modo, falam nº de leis, artigos e parágrafos que estão alterando, mas não esclarecem ao público a que se refere.
Para maior transparência e entendimento das pessoas que acompanham a sessão é fundamental essa mudança.

3ª – Uma Tribuna Livre e realmente Cidadã, sem necessidade de representar uma entidade.

4ª – Site da Câmara.
Consideramos de extrema importância os itens abaixo constarem no site:
1 – Data e horário das sessões.
2 – Atas das audiências públicas.
3 – Pautas e atas das reuniões das Comissões Permanentes e Especiais.
4 – Votações nominais.
5 - Seção de projetos aprovados e sancionados, por tema e período.
6 - Todas as leis regulamentadas por tema e período.
7 – Vídeos das audiências públicas.
8 – Relatório de presença nas sessões, reuniões de comissões e audiências públicas.
9 - Custos de mandato: quanto recebe de salário cada vereador e assessores e todas as verbas recebidas pelo vereador para exercer o mandato.

5ª – Transmissão pelo site das Audiências Públicas e reuniões das Comissões.

6ª – Que as Comissões Especiais sejam “absorvidas” pelas Permanentes.
É absurda a quantidade de comissões em Santos.
Fizemos novamente um comparativo:
São Paulo tem atualmente 55 vereadores e 11.037.593 habitantes (estimativa IBGE), sendo assim cada vereador representaria 200.683 pessoas.
A Câmara de lá trabalha com 7 comissões permanentes e 4 comissões extraordinárias permanentes.
Podem ser criadas comissões temporárias para algum assunto específico, mas são raras.
(www.camara.sp.gov.br)
Santos tem atualmente 17 vereadores e 419.400 habitantes (estimativa IBGE), então cada vereador representaria 24.670 pessoas.
(www.santos.sp.gov.br e www.camarasantos.sp.gov.br)
Nossa Câmara trabalha com 22 comissões permanentes e ainda constituíram esse ano 51 comissões especiais.
Ao todo 73 comissões!
Para que tantas comissões? Quando se reúnem? Fazem pauta e atas dessas reuniões? Quando o Regimento será cumprido no que diz respeito às reuniões públicas? Todos os membros comparecem a reuniões e audiências?

7ª – Projetos parados.
Vemos com frequência projetos na pauta de anos anteriores. Em maio ao reivindicarmos na Tribuna Cidadã que “abrissem as gavetas” e fossem colocados em votação todos os projetos parados, nos foi informado que o Regimento atual não permite mais que isso aconteça, as comissões têm prazo para analisar os projetos, mas até hoje vemos projetos de anos anteriores na pauta.
Isso não pode mais acontecer, é preciso uma mudança nesse sentido.  Projeto proposto é para ser analisado e colocado em votação.

8ª – Projetos de Lei.
Dos 148 projetos apresentados pelos vereadores apenas 28 já viraram leis, alguns ainda tramitam e outros foram vetados.
Todo ano a porcentagem de projetos aprovados é baixa, muitos são vetados por não ser da competência do legislativo, ressaltamos sempre que a função de fiscalizador é sempre mais importante que a de legislador, já que o poder do vereador é limitado para legislar.
O melhor caminho para projetos de competência do Executivo é a Indicação, meio pelo qual o vereador indica ao prefeito o projeto.

9ª – Quantidade de Requerimentos/Indicações X Ouvidoria.
Requerimentos = 3.299
Indicações = 2.258
Sempre um número muito grande de requerimentos cobrando o executivo de serviços não cumpridos, os vereadores deveriam exigir que a prefeitura cumprisse as solicitações de todos munícipes e não somente daqueles que lhes requisitam a intervenção, respeitando sempre a ordem cronológica de solicitação na Ouvidoria.

10ª – Horário da Sessão.
Tivemos um desperdício de aproximadamente 100 horas nas sessões de 2012 calculadas até 22 de novembro, o que equivale a 25 sessões.
Agora no final do ano fazem várias sessões extraordinárias para dar tempo de votar todos os projetos.
Durante o ano e principalmente na época das eleições tivemos várias sessões “curtas” com poucos itens na pauta e agora no final, sessões com muitos itens.
Está na hora de rever isso e aproveitar melhor as sessões ordinárias.

11ª – Fiscalização do Executivo.
Precisa haver empenho dos vereadores em fiscalizar o Executivo, pois como já vimos, a função de fiscalizar é até mais importante que legislar já que todos os atos do executivo passam pela câmara para aprovação.
Essa é uma função que deve ser cumprida por todos, não apenas pela oposição.

*Obs: Todos os dados da avaliação foram pesquisados nas 72 sessões ordinárias realizadas de 02 de fevereiro a 22 de novembro de 2012.

Matérias publicadas nos jornais:

Diário do Litoral de 19.12.12

Diário do Litoral de 21.12.12

A Tribuna de 21.12.12


A Tribuna de 22.12.12 


Nota da Câmara na pesquisa Enfoque do Jornal Boqueirão News.

Boqueirão News de 22.12.12

7.830 processos recebeu a Procuradoria Regional Eleitoral de SP.

Diário do Litoral de 20.12.12

Bicicletas motorizadas.

Diário do Litoral de 20.12.12

Diplomação do prefeito e vereadores.

A Tribuna de 18.12.12


Dupla função dos motoristas de ônibus.

A Tribuna de 15.12.12

Diário do Litoral de 15.12.12


A Tribuna de 16.12.12

A Tribuna de 17.12.12

Representação feminina na Câmara.

A Tribuna de 14.12.12


Boqueirão News de 15.12.12

Ficha Limpa para cargos comissionados.

A Tribuna de 14.12.12

A Tribuna de 15.12.12

Boqueirão News de 15.12.12

terça-feira, dezembro 18, 2012

Reforma administrativa no Legislativo.

Diário do Litoral de 13.12.12

Permuta com academias.

Diário do Litoral de 13.12.12

Bullying.

Diário do Litoral de 13.12.12

Monumento a comunidade japonesa.

A Tribuna de 13.12.12

Subvenção de 17 milhões para a CET.

Diário do Litoral de 12.12.12

A Tribuna de 14.12.12

Diário do Litoral de 14.12.12


A Tribuna de 15.12.12

Lei de vagas em conjuntos habitacionais.

Diário do Litoral de 12.12.12

Passarelas Aéreas.

Diário do Litoral de 12.12.12


Paisagem Urbana.

Diário do Litoral de 12.12.12

Limpando as gavetas do Legislativo.

Diário do Litoral de 12.12.12


domingo, dezembro 09, 2012

ORDEM DO DIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.


  77ª SESSÃO ORDINÁRIA


01. PROCESSO Nº 710/2011
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2011

“QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
Institui o Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil – PMGRSCC, e dá outras providências.

PARECERES:
C.M.A., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO
(APROVADO NA 43ªS.O., DE 09/08/2012)
C.J.R., FAVORÁVEL
C.F.O., FAVORÁVEL
C.S.H, FAVORÁVEL
C.O.S.P.T., FAVORÁVEL
C.P.U.F.S.C., FAVORÁVEL, COM EMENDA
C.A.M, FAVORÁVEL
C.CT., FAVORÁVEL
(APROVADOS NA 76ª S.O., DE 06/12/2012)


EMENDAS NºS. 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07

PARECERES:
C.J.R., FAVORÁVEIS


Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.
02. PROCESSO Nº 183/2012
2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI  COMPLEMENTAR Nº 01/2012

“QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 551, de 27 de dezembro de 2005, que disciplina a utilização dos instrumentos de política urbana preconizados pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.

PARECERES:
C.J.R., FAVORÁVEL
C.F.O., FAVORÁVEL
C.O.S.P.T., FAVORÁVEL, COM VOTO EM SEPARADO DO VICE PRESIDENTE
C.M.A., FAVORÁVEL
C.P.U.F.S.C., FAVORÁVEL, COM EMENDA
(APROVADOS NA 76ª S.O., DE 06/12/2012)

Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.
03. PROCESSO Nº 1353/2012
2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI  COMPLEMENTAR Nº 51/2012

“QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 151, de 13 de dezembro de 1994, que estabelece diretrizes viárias e dá outras providências.

PARECERES:
C.J.R., FAVORÁVEL
C.F.O., C.O.S.P.T., C.M.A.  e  C.P.U.F.S.C., FAVORÁVEL
(APROVADOS NA 76ª S.O., DE 06/12/2012)

Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.

04. PROCESSO Nº 1925/2009
2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI  Nº 180/2009

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES



AUTOR: VEREADOR ODAIR GONZALEZ
Dispõe sobre justiça itinerante nos bairros da cidade de Santos.

PAUTADO PELO ARTIGO 24 DO R.I. NA 75ª S.O., DE 03/12/2012

PARECER:
C.J.R., CONTRÁRIO
(REJEITADO NA 18ª S.O., DE 07/04/2011)
C.O.S.P.T., FAVORÁVEL
C.SERVIÇO PÚBLICO, FAVORÁVEL
(APROVADOS NA 76ª S.O., DE 06/12/2012)

Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.
05. PROCESSO Nº 1366/2010
2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI  Nº 158/2010

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES


AUTOR: VEREADOR ODAIR GONZALEZ
Dispõe sobre a existência de livro ou caixa para sugestões, críticas e reclamações dos usuários nas unidades de atendimento ao público das Secretarias Municipais de Saúde e Educação.

PAUTADO PELO ARTIGO 24 DO R.I. NA 75ª S.O., DE 03/12/2012

PARECER:
C.J.R., CONTRÁRIO
(REJEITADO NA 09ª S.O., DE 05/03/2012)
C.F.O., FAVORÁVEL
(APROVADO NA 76ª S.O., DE 06/12/2012)

Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.
06. PROCESSO Nº 572 /2012
2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI  Nº 59/2012

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES


AUTOR: VEREADOR GEONISIO PEREIRA DE AGUIAR
Institui no Calendário oficial do Município de Santos o Dia  do Direito à Convivência Familiar e Comunitária e dá outras providências.

PAUTADO PELO ARTIGO 24 DO R.I. NA 75ª S.O., DE 03/12/2012

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO
(APROVADO NA 58ª S.O., DE 01/10/2012)
C.F.O., FAVORÁVEL
(APROVADO NA 76ª S.O., DE 06/12/2012)

Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.
07. PROCESSO Nº 1269 /2012
2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI  Nº 146/2012

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES


AUTOR: VEREADOR ODAIR GONZALEZ
Dispõe sobre a promoção de cursos de noções básicas em primeiros socorros para os professores das redes públicas e particular de ensino do Município de Santos.


PAUTADO PELO ARTIGO 24 DO R.I. NA 75ª S.O., DE 03/12/2012


Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.
08. PROCESSO Nº 1434 /2012
2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI  Nº 160/2012

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES


AUTOR: VEREADOR FABIO A. ARAÚJO NUNES
Declara de utilidade pública o Centro de Direitos Humanos da Baixada Santista “ Irmã Maria Dolores”.

PAUTADO PELO ARTIGO 24 DO R.I. NA 75ª S.O., DE 03/12/2012

Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.
09. PROCESSO Nº 245/2011
2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI  Nº 06/2011

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES






AUTOR: VEREADOR ODAIR GONZALEZ
Dispõe sobre a publicidade da localização dos radares de controle de velocidade de veículos no diário oficial de santos.

PAUTADO PELO ARTIGO 24 DO R.I. NA 75ª S.O., DE 03/12/2012

PARECER:
C.J.R., CONTRÁRIO
(REJEITADO NA 76ª S.O., DE 06/12/2012)

Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.
10. PROCESSO Nº 307 /2011
2ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI  Nº 14/2011

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES


AUTOR: VEREADOR GEONISIO PEREIRA DE AGUIAR
Autoriza o Poder Executivo a instituir incentivo fiscal para a construção de edificação vertical destinada ao estacionamento de veículos e dá outras providências.

PAUTADO PELO ARTIGO 24 DO R.I. NA 75ª S.O., DE 03/12/2012

PARECER:
C.J.R CONTRÁRIO
(REJEITADO NA 76ª S.O., DE 06/12/2012)

Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.
11. PROCESSO Nº 134/2010
1ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  Nº 01/2010

“QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a ordenação dos anúncios e dos implementos visíveis na paisagem urbana do Município de Santos, e dá outras providências.

EMENDAS NºS. 01 e 02


PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL, COM EMENDAS AO PROJETO E FAVORÁVEL ÀS EMENDAS

PARECER:
C.F.O., FAVORÁVEL, COM EMENDAS DA C.J.R., E FAVORÁVEL ÀS EMENDAS

PARECER:
C.O.S.P.T., FAVORÁVEL, COM EMENDAS DA C.J.R., E FAVORÁVEL ÀS EMENDAS

PARECER:
C.M.A., FAVORÁVEL

PARECER:
C.C., FAVORÁVEL, COM RESSALVAS

PARECER:
C.P.U.F.S.C., FAVORÁVEL

Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.

12. PROCESSO Nº 184/2012
1ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  Nº 02/2012

“QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
Disciplina a exigência do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança–EIV, cria o Atestado de Conformidade de Infraestrutura Urbana e Ambiental, no âmbito do Município de Santos, e dá outras providências. 

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL

PARECER:
C.F.O., FAVORÁVEL

PARECER:
C.O.S.P.T., FAVORÁVEL

PARECER:
C.S.H., FAVORÁVEL

PARECER:
C.P.U.F.S.C., FAVORÁVEL, COM EMENDAS

PARECER:
C. SERVIÇO PÚBLICO, FAVORÁVEL, COM EMENDAS

PARECER:
C.S.P., FAVORÁVEL

PARECER:
C.M.A., FAVORÁVEL

Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.
13. PROCESSO Nº 980/2011
1ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  Nº 42/2011

“QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA

AUTOR: VEREADORA CASSANDRA MARONI NUNES
Altera o Código de Edificações no Município de Santos e adota providências.


PARECER:
C.J.R., CONTRÁRIO
(REJEITADO NA 30ª S.O., DE 21/05/2012)


PARECER:
C.O.S.P.T., FAVORÁVEL, COM NOVA REDAÇÃO

Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.

14. PROCESSO Nº 1680/2011
1ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  Nº 74/2011

“QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA

AUTOR: VEREADOR BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
Acrescenta o § 4° ao artigo 299 da Lei nº 3.351, de 16 de abril de 1968  (Código de Posturas do Município de Santos)

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL COM SUBSTITUTIVO
(APROVADO NA 19ª S.O., DE 12/04/2012)


PARECER:
C.O.S.P.T., FAVORÁVEL

PARECER:
C.M.A., FAVORÁVEL

Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.
15. PROCESSO Nº 756/2012
1ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  Nº 30/2012

“QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA

AUTOR: VEREADOR CASSANDRA MARONI NUNES
Acrescenta artigo à Lei Complementar nº 84, de 14 de julho de 1993, Código de Edificações do Município, e dá outras providências.

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL

PARECER:
C.O.S.P.T., FAVORÁVEL

PARECER:
C.M.A., FAVORÁVEL

PARECER:
C.P.U.F.S.C., FAVORÁVEL


Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.
16. PROCESSO Nº 293 /2012
DISCUSSÃO PRELIMINAR
PROJETO DE LEI  Nº 14/2012

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES


AUTOR: VEREADOR GEONISIO PEREIRA DE AGUIAR
Proíbe a guarda de veículos em vias públicas do Município de Santos e dá outras providências.


PAUTADO PELO ARTIGO 24 DO R.I. NA 75ª S.O., DE 03/12/2012


PARECER:
C.J.R CONTRÁRIO


Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.

17. PROCESSO Nº 368/2012
DISCUSSÃO PRELIMINAR
PROJETO DE LEI  Nº 22/2012

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES



ANEXADO

PROCESSO Nº 437/2012
PROJETO DE LEI Nº 34/2012



AUTOR: VEREADOR ODAIR GONZALEZ
Inclui as bancas de jornais e de revistas como ponto de informações turísticas do Município de Santos.

PAUTADO PELO ARTIGO 24 DO R.I. NA 75ª S.O., DE 03/12/2012


PARECER:
C.J.R CONTRÁRIO


AUTOR: VEREADOR ROBERTO OLIVEIRA TEIXEIRA
A Prefeitura do Município de Santos passa a considerar oficialmente as bancas de jornais e revista como pontos de apoio ao turismo, à cultura  e à circulação de informações públicas na cidade de Santos.

Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.

18. PROCESSO Nº 1247 /2012
DISCUSSÃO PRELIMINAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2012

“QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA

AUTOR: VEREADOR BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
Institui compensação ambiental pela poluição automotiva.

PARECER:
C.J.R CONTRÁRIO


Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.

19. REQUERIMENTO Nº 3308/2012
DISCUSSÃO ÚNICA

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

AUTOR: VEREADOR ADILSON DOS SANTOS JÚNIOR
Oficiar ao Executivo, solicitando estudos visando a repavimentação nos termos que especifica.

ADIADO – VEREADOR GEONISIO PEREIRA DE AGUIAR

Transcrito às fls.                                               – 77ª S.O.


MANOEL CONSTANTINO DOS SANTOS
PRESIDENTE

  WANDERLEY DE ALMEIDA  
DIRETOR LEGISLATIVO

RICARDO LUIZ LOUZADA
CHEFE DA SEÇÃO DE ORDEM DO DIA