domingo, abril 14, 2013

Uso do artigo 68 em plenário.

Diário do Litoral de 03.04.13
Para melhor esclarecimento colocamos abaixo o que diz
 o artigo 68 do Regimento Interno da Câmara:

Art. 68 – Ao Vereador, quando no uso da palavra, será concedido o seguinte
tempo:
I – EXPEDIENTE:
a) 2 (dois) minutos para apresentar apartes;
b) 3 (três) minutos para levantar e discutir questões de ordem;
c) 5 (cinco) minutos para falar sobre a ata;
d) 5 (cinco) minutos para apresentar comunicações, projetos e requerimentos,
encaminhando indicações, podendo valer-se, uma única vez, da cessão que
outro colega lhe faça do tempo a que este tenha direito;
e) 3 (três) minutos para informar ao Plenário, a critério do Presidente, questões
relevantes da comunidade, cujos representantes estejam presentes à sessão.

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