sábado, fevereiro 18, 2012

Ficha Limpa para assessores e cargos comissionados.

Se uma pessoa é impedida de concorrer a eleição para um cargo público por ações que ferem a Lei da Ficha Limpa não deve também assumir cargos comissionados ou assessoria seja no Legislativo ou Executivo.
Apoiamos esse projeto.
A Tribuna de 18.02.12.

Falta quórum na reunião da CEI-CET -Comissão Especial de Inquérito sobre irregularidades nos pátios da CET

Presentes:

Benedito Furtado de Andrade
Geonisio Pereira Aguiar
Hugo José Duppre
Odair Gonzalez
Sadao Nakai

Faltaram:

Adilson dos Santos Júnior (licença saúde)
Antonio Carlos Banha Joaquim
Arlindo Gomes de Barros
Braz Antunes Mattos
Cassandra Maroni Nunes
Marcus Vicnicius Gomes de Rosis

A falta de quórum na Câmara marcou a semana que antecede o carnaval, será esse o motivo?
Na matéria algumas faltas justificadas.

Jornal a Tribuna de 18.02.12

Diário do Litoral de 18.02.12

Contas dos prefeitos e ex-prefeitos devem ser julgadas e aprovadas pelas Câmaras Municipais?

A decisão na Câmara é técnica ou política?
Jornal A Tribuna de 18.02.12
Tribuna Livre

Protesto na entrada da Câmara pela falta de transporte escolar.

Diário do Litoral de 17.02.12

Ficha Limpa aprovada!

A Tribuna de 17.02.12

Jornal A Tribuna de 19.02.12

Não houve sessão na Câmara dia 16 de fevereiro por falta de quórum.

Presentes:

Antonio Carlos Banha Joaquim
Benedito Furtado de Andrade
Cassandra Maroni Nunes
José Lascane
Manoel Constantino dos Santos
Marcelo Del Bosco
Reinaldo Martins
Sadao Nakai

Faltosos:

Adilson dos Santos Júnior (licenciado por motivo de saúde)
Arlindo Gomes de Barros
Braz Antunes
Geonisio Pereira Aguiar
Hugo Duppre
Marcus Vinicius Gomes de Rosis
Odair Gonzalez
Roberto de Oliveira Teixeira
Valdir Nahora

Nenhum dos presentes falou em manobra do Legislativo, o presidente Manoel Constantino argumentou que a ausência dos vereadores poderia ser por estar acontecendo a posse de Manoel Lourenço das Neves na presidência da Santa Casa ou a inauguração da Passarela do Samba.
O comparecimento de vereadores em posses e inaugurações justifica a falta na sessão?



Jornal A Tribuna de 17.02.12

Diário do Litoral de 17.02.12



quinta-feira, fevereiro 16, 2012

Supremo decide que é constitucional Lei da Ficha Limpa.

Sete ministros votaram pela aplicação da lei; quatro foram contrários.

Com a decisão, legislação valerá para a eleição municipal deste ano.

Débora Santos
Do G1, em Brasília

Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por 7 votos a 4, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.

Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, com base na Lei da Ficha Limpa.

O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.

A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a “probidade administrativa e a moralidade”.

Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça.

Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.

O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta (16), a sessão durou mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

As entidades buscavam definir a aplicação da lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções dos ministros que atacavam e defendiam a lei.

O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro de defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na “vida pregressa”. Para ele, se a condenação for revertida, o político voltará a poder se eleger.

“A opção do legislador foi verificar que um cidadão condenado mais de uma vez por órgão judicial não tem aptidão para gerir a coisa pública e não tem merecimento para transitar na vida pública”, afirmou Fux.

O direito do cidadão de poder escolher representantes entre pessoas com ficha limpa também foi defendido pelo ministro Joaquim Barbosa. Também votaram a favor da aplicação integral do texto da lei os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

“É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre mal versação de recursos públicos”, disse Barbosa.

"Não vejo aqui inconstitucionalidade, mas a reafirmação de princípios constitucionais”, disse Cármen Lúcia ao falar sobre a importância da moralidade na vida pública.

A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação também foi mantida pelo Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, a Lei da Ficha Limpa possui "preceitos harmônicos com a Constituição Federal que buscam a correção de rumos desta sofrida pátria."

Apesar de defender a aplicação ficha limpa, Marco Aurélio fez uma ressalva ao afirmar que a regra só deve valer a condenações ocorridas depois da vigência da lei, iniciada em junho de 2010.
“A lei é valida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010 não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse vamos consertar o Brasil foi de forma prospectiva e não retroativa sob pena de não termos mais segurança jurídica”, afirmou Mello.

Primeiro a votar contra a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, o ministro Dias Toffoli criticou a elaboração das regras. A tese de Toffoli foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
“A lei complementar número 135 é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”, afirmou.

A ficha limpa foi criticada pelos ministros do STF por valer para fatos anteriores à sua vigência e por tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Para os quatro ministros que votaram contra a aplicação da lei, a ficha limpa deveria valer apenas para quem for condenado depois que a norma começou a vigorar, ou seja, depois de junho de 2010.
“A população bate palmas, por exemplo, para esquadrões da morte, mas isso é contra qualquer padrão civilizatório e uma corte como esta tem de cobrar não pode permitir que se avance sobre esses valores”, disse Mendes.

“O Congresso não tem o poder de escolher fatos consumados no passado para, a partir dessa identificação, elegê-los como critérios para restrição de direitos fundamentais”, afirmou o ministro Celso de Mello.

O último a votar, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, classificou a Lei da Ficha Limpa como um instrumento de “retroatividade malígna que contraria a vocação normativa do Direito”.
Para ele, a lei não pode valer para casos anteriores à sua vigência e não pode tonar inelegível pessoas que ainda podem recorrer da condenação.

Peluso afirmou que, dessa forma, a lei parece ter sido feita para pessoas específicas e não para a coletividade.
“A lei foi feita para reger comportamento futuros. Então, deixa de ser lei e, a meu ver, passa ser um confisco de cidadania. O estado retira do cidadão uma parte da sua esfera jurídica de cidadania, abstraindo a sua vontade. Não interessa o que você pode ou não evitar”, disse Peluso.
Fonte: G1 Política


ORDEM DO DIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

05ª SESSÃO ORDINÁRIA

18:00 HORAS



01. PROCESSO Nº 692/2009
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2009


“QUORUM” MAIORIA ABSOLUTA

AUTOR: VEREADOR BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
Altera a redação do parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 428 da Lei nº 3.531, de 16 de abril de 1968 – Código de Posturas do Município, e dá outras providências.

PARECERES:
C.J.R., FAVORÁVEL, COM NOVA REDAÇÃO
C.F.O., FAVORÁVEL, COM NOVA REDAÇÃO PROPOSTA PELA C.J.R.
C.O.S.P.T., FAVORÁVEL
C.S.H., FAVORÁVEL, COM NOVA REDAÇÃO PROPOSTA PELA C.J.R.
(APROVADOS NA 41ª S.O., DE 02/08/2010)
PARECER:
C.M.A., FAVORÁVEL, COM NOVA REDAÇÃO PROPOSTA PELA C.J.R. E COM EMENDA MODIFICATIVA NO ARTIGO 2º, § 5º, DA INICIAL
(APROVADO NA 74ª S.O., DE 29/11/2010)


EMENDA Nº 01

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL

Transcrito às fls.                                              – 05ª S.O.

02. PROCESSO Nº 1834/2011
1ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI   Nº 204/2011

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

AUTOR: VEREADOR ANTONIO C. BANHA JOAQUIM
Cria o Projeto Esporte Paraolímpico na Escola e dá outras providências.

PAUTADO PELO ARTIGO 24 DO R.I. NA 04ª S.O., DE 13/02/2012

Transcrito às fls.                                           – 05ª S.O.

03. PROCESSO Nº 1005/2011
1ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI   Nº 90/2011

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

AUTOR: VEREADOR MANOEL CONSTANTINO
Institui no Calendário oficial do Município de Santos “O Dia do Taquigrafo”.

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL, COM NOVA REDAÇÃO

PARECER:
C.F.O., FAVORÁVEL, COM NOVA REDAÇÃO DA C.J.R.

PARECER:
C.E., FAVORÁVEL

Transcrito às fls.                                           – 05ª S.O.


04. PROCESSO Nº 380 /2011
DISCUSSÃO PRELIMINAR
PROJETO DE LEI  Nº 25/2011





ANEXADO

PROCESSO Nº 1764 /2011
PROJETO DE LEI Nº 198/2011

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

AUTOR: VEREADOR ANTONIO C. BANHA JOAQUIM
Dispõe sobre obrigatoriedade da instalação de provadores de roupas acessíveis à população com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências.

PAUTADO PELO ARTIGO 24 DO R.I. NA 04ª S.O., DE 13/02/2012

PARECER:
C.J.R., CONTRÁRIO

AUTOR: VEREADOR MANOEL CONSTANTINO
Dispõe sobre a instalação de cabines provadores de roupas adaptados aos portadores de deficiência motora – cadeirantes.

Transcrito às fls.                                           – 05ª S.O.

05. PROCESSO Nº 1445/2011
DISCUSSÃO PRELIMINAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 63/2011

AUTOR: VEREADORA CASSANDRA MARONI NUNES
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1183, de 26 de novembro de 1992, e dá outras providências.

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL, COM SUBSTITUTIVO

Transcrito às fls.                                           – 05ª S.O.

06. PROCESSO Nº 689/2011
DISCUSSÃO ÚNICA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO  Nº 13/2011

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

AUTOR: VEREADOR MARCELO C. DEL B. AMARAL
Confere placa em homenagem ao aniversário de oitenta e cinco anos do Tênis Clube de Santos e dá outras providências.

PARECER:
C.J.R., FAVORÁVEL

PARECER:
C.F.O., FAVORÁVEL

PARECER:
C.E.T.D., FAVORÁVEL

Transcrito às fls.                                           – 05ª S.O.

07. REQUERIMENTO Nº 1385/2011
DISCUSSÃO ÚNICA

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

ADIADO DUAS VEZES



AUTOR: VEREADOR VALDIR NAHORA
Solicitando a inserção nos anais desta Casa de matéria publicada no Jornal A Tribuna, sob o título “Porto: o caos anunciado”

RELATÓRIO

Transcrito às fls.                                           – 05ª S.O

08. REQUERIMENTO Nº 2363/2011
DISCUSSÃO ÚNICA

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

AUTOR: VEREADOR HUGO JOSÉ DUPPRE
Solicitando a inserção nos anais desta Casa do artigo “Governados por Cegos e Irresponsáveis”, publicado no Jornal A Tribuna.

RELATÓRIO

Transcrito às fls.                                           – 05ª S.O

09. REQUERIMENTO Nº 2533/2011
DISCUSSÃO ÚNICA

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

AUTOR: VEREADOR ROBERTO OLIVEIRA TEIXEIRA
Solicitando a inserção nos anais desta Casa de matéria publicada no Jornal A Tribuna, sob o título “Vergonha”.

RELATÓRIO

Transcrito às fls.                                           – 05ª S.O

10. REQUERIMENTO Nº 143/2012
DISCUSSÃO ÚNICA

“QUORUM” MAIORIA SIMPLES

AUTOR: VEREADOR SADAO NAKAI
Oficiar ao Executivo, solicitando informações sobre o que especifica.

ADIADO – VEREADOR GEONISIO PEREIRA DE AGUIAR





Transcrito às fls.                                           – 05ª S. º




MANOEL CONSTANTINO DOS SANTOS 

PRESIDENTE 

                                                MANOEL ROGÉLIO GARCIA

                                                                  DIRETOR LEGISLATIVO

                                                               RICARDO LUIZ LOUZADA

                                       CHEFE DA SEÇÃO DE ORDEM DO DIA

Ficha Limpa já tem 4 votos favoráveis.

A Tribuna de 16.02.12

Diário do Litoral de 16.02.12

Supremo suspende pela terceira vez julgamento da Lei da Ficha Limpa

Placar era de quatro votos a um em favor da aplicação da lei.
Julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (16).

Débora Santos - Do G1, em Brasília

STF volta a julgar Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira.
Notícias Terra.

Contas de 2003 do ex-prefeito Beto Mansur - Liminar anula sessão e atos do suplente do PT

A Tribuna de 16.02.12

Diário do Litoral de 16.02.12

16/02/2012 - Jornal da Tribuna 1ª Edição
PT consegue anular sessão na qual vereadores de Santos aprovaram as contas de 2003 do ex-prefeito Beto Mansur