terça-feira, dezembro 08, 2009

Urgência na aprovação da Ficha Limpa Projeto de Lei é instrumento efetivo no combate à corrupção que aflige o país.

Urgência na aprovação da Ficha Limpa Projeto de Lei é instrumento efetivo no combate à corrupção que aflige o país Desde sua concepção, a Campanha Ficha Limpa foi pensada com a intenção de melhorar o cenário político brasileiro a partir de mudanças mais profundas na base do processo eleitoral. Mais do que viver eternamente de denúncias e cassações, a sociedade clamava pelo direito de poder votar em pessoas mais confiáveis e comprometidas. Lançada em abril de 2008, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Campanha Ficha Limpa tem como objetivo melhorar o perfil de nossos candidatos e candidatas, por meio de mecanismos eficazes e legais, evitando e prevenindo, desde o pleito eleitoral, que pessoas com perfis que fogem à ética, à moralidade e à falta de compromisso com a sociedade, participem ou, pior, venham a se eleger. Condições que devem ser válidas tanto no Legislativo quanto no Executivo. A situação que presenciamos hoje no Distrito Federal, com repercussão nacional, demonstra, claramente, a necessidade urgente de uma mudança na legislação que estabelece os critérios de quem pode ou não se tornar candidato/a, a chamada Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº64/90). Em proposta apresentada no Congresso Nacional no dia 29 de setembro de 2009, assinada por mais de um milhão e trezentos mil brasileiros e brasileiras, protocolada na Câmara dos Deputados como PLP 518/09, o MCCE pretende que o passado do candidato/a e seus possíveis débitos com a Justiça sejam, sim, peça fundamental no momento de se considerar e, consequentemente, permitir a candidatura, a cargo público eletivo, de qualquer pessoa. Pela proposta da Ficha Limpa, se tornariam inelegíveis pessoas condenadas em primeira instância por:
 Crimes graves segundo o Código Penal (homicídios, tráfico de drogas, estupro, racismo, etc.)
 Corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral)
 Captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97)
 Conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral (arts. 73 a 77 da Lei 9.504/97)
 Captação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei 9.504/97)
 Políticos que renunciarem a mandatos após a apresentação de representação ou notícia formal para fugir de processo disciplinar por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município
*No caso, de políticos com foro privilegiado, a inelegibilidade valeria para denúncia recebida em órgão colegiado. Sabemos que a prática da corrupção, seja ela eleitoral ou dentro do exercício de um mandato, é verdadeira praga enraizada em diversos segmentos do país. Por isso, atentamos para a importância de mudanças efetivas que, além de combater casos pontuais como o que está sendo investigado pela Justiça no Governo do Distrito Federal, sigam mais além, atacando e sanando de forma abrangente, imparcial e impessoal, todos os atos de corrupção recorrentes por décadas na história do Brasil.
O MCCE estará sempre atento, acompanhando e, principalmente no que diz respeito à atuação do Movimento, prezando e combatendo práticas contrárias a um processo eleitoral verdadeiramente transparente e democrático.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
(Abong •Abramppe •Ajufe •AJD •AMB •Ampasa •Anamatra •ANPR •ANPT •APCF •A Voz do Cidadão •Bahá’i •CBJP •CFC •CFF Cáritas Brasileira •Coffito •CNBB •CNS •CNTE •Confea •Cofen •Conam •Conamp •Conic •Contag •Conter •Criscor •CUT Fenafisco •Fenaj •Fisenge •FNP •Ibase •IFC •Inesc •Instituto Ethos •MPD •OAB •Rits •Unafisco Sindical •Unasus •Voto Consciente).

quinta-feira, novembro 05, 2009

Renovar para elevar o nível. Jornal A Tribuna de 05.11.2009.


Jornal A Tribuna de 05.11.2009.

Baixada Santista terá 7 membros no Parlamento Jovem Paulista.

Essa foi a manchete no Jornal A Tribuna de 31 de outubro de 2009. E qual não foi a nossa surpresa ao lermos que o aluno Pedro Henrique Dantas Menezes do Colégio Objetivo Ponta da Praia em Santos, com apenas 15 anos elaborou um projeto que trata da criação do portal do jovem eleitor. Diz ele: " A intenção é criar um site para orientar e conscientizar o jovem sobre a importância do voto".
Entramos em contato com a Assessora de Imprensa do Colégio Objetivo que nos enviou cópia do projeto:

Projeto de Lei Nº __ de 2009
Partido da Juventude

Dispõe sobre a criação do “Portal do Jovem Eleitor” na Internet.

O Parlamento Jovem Paulista decreta:

Art. 1º O Portal do Jovem Eleitor será um site criado, mantido e atualizado pelo Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º Deverá conter linguagem compatível e assuntos que atraiam a atenção de seu público alvo: adolescentes e jovens adultos.
§ 1º No período eleitoral, o site publicará um cadastro com todas as informações sobre os candidatos a deputado estadual e a governador no Estado de São Paulo.
§ 2º As informações deverão ser objetivas e imparciais, para orientar o jovem e capacitá-lo a escolher seu candidato.
§ 3º Essas informações deverão versar sobre: partido, ideologia, propostas para o próximo mandato, número de vezes que já foi candidato e que se elegeu, ou não, propostas de suas campanhas anteriores, partidos e principais proposituras apresentadas em mandatos anteriores, processos administrativos ou judiciais em que o candidato foi condenado ou absolvido e o motivo das acusações.
§ 4º Caberá ao Estado fornecer as informações sobre as candidaturas anteriores do candidato.
§ 5º As informações deverão ser arquivados por três eleições consecutivas.
§ 6º As informações do cadastro deverão ser concedidas, obrigatoriamente, no momento em que o candidato fizer sua inscrição para concorrer à eleição.

Art. 3º O site terá como objetivo facilitar a escolha do jovem e a pesquisa sobre o candidato poderá ser feita por meio de: partido, bandeira, cidade, aleatoriamente, ou por ordem alfabética.

Art. 4º Após as eleições, o site deverá manter um cadastro semelhante ao que já existe atualmente, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com informações sobre todos os deputados estaduais eleitos.

Art. 5.º O portal deverá conter: informações sobre como e quando votar pela primeira vez; as funções de um deputado; textos informativos para auxiliar o jovem a fazer uma escolha responsável; pesquisa, através de CEP, sobre localização de cartórios eleitorais mais próximos para facilitar ao jovem tirar seu título de eleitor, entre outros temas relevantes para que o jovem entenda a importância do voto e da escolha de um candidato.

Art. 6º A divulgação do portal deverá ser feita por meio de cartazes distribuídos pelo Governo, ou outros meios que o Governo entenda como eficientes, nas escolas estaduais, órgãos públicos e escolas particulares interessadas.
§ 1º O portal e os cartazes terão como lema: “voto consciente é voto inteligente”.

Art. 7º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias.


Justificativa

Atualmente, a informação é a base de tudo, principalmente na política, pois é através dela que escolhemos em quem votar.
Por isso, a aprovação desse projeto é de suma importância para os jovens que serão a nova geração de eleitores, para que aprendam a aproveitar e utilizar melhor este que é o maior símbolo de democracia e liberdade, o voto, conquistado através de muita luta.
A escolha certa de um candidato é primordial, pois, ao eleger-se um governador ou deputado, será como dar-lhe uma procuração para representá-lo, seja no Poder Executivo, seja no Poder Legislativo, em prol de seus interesses e dos da sociedade.
O Portal do Jovem Eleitor foi idealizado de forma que seu público-alvo possa a ele ter fácil acesso a ele. Com relativa rapidez, hoje, é possível conectar-se à internet, um dos meios de comunicação mais utilizados na atualidade, que, não por acaso, foi escolhida para transmitir as informações consideradas mais importantes, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência política e para um voto de qualidade.

PARABÉNS PEDRO HENRIQUE E COMO CONSTA NO PROJETO: VOTO CONSCIENTE É VOTO INTELIGENTE!

quarta-feira, novembro 04, 2009

Palestra sobre Reforma Política na UNISANTOS dia 27.10.09.


Na foto da esquerda para direita:

Professor de Economia da Unisantos José Carlos, Arnaldo e Rosi membros do Movimento Voto Consciente Santos, Professor Oliveira Coordenador da Área de Exatas da Unisantos, Thais, Jefferson, Ivone, Jailton, Regina, Pedro, Mari Licia todos membros do Mov. Voto Consciente Santos e os palestrantes Paulo Peres e Humberto Dantas.

Palestrantes Humberto Dantas e Paulo Peres na Unisantos dia 27.10.2009.




Na mesa também Regina Azevedo do Movimento Voto Consciente Santos.

sábado, outubro 17, 2009

PALESTRA REFORMA POLÍTICA NA UNISANTOS

Dia: 27.10.2009
Horário: 20h30min.
Local: UNISANTOS - Av. Cons. Nébias, 300 - Santos - SP
Tema: Reforma Política.

O Movimento Voto Consciente Santos comemorando seu décimo aniversário em prol da cidadania, traz a Santos as Jornadas Universitárias iniciativa da Oficina Municipal Escola de Cidadania e Gestão Local, apresentando a palestra "Reforma Política" a ser proferida pelos cientistas políticos Humberto Dantas e Paulo Peres em parceria com a Universidade Católica de Santos.

Prof. Dr. Paulo Peres - doutor em ciência política pela USP, professor daUniversidade Federald e São Paulo.
Prof. Dr. Humberto Dantas - doutor em ciência política pela USP,coordenador de educação política da Oficina Municipal e conselheiro doMovimento Voto Consciente


quinta-feira, outubro 01, 2009

ENTREGA DO PROJETO FICHA LIMPA EM BRASÍLIA.

O Movimento Voto Consciente de São Paulo participa em Brasília da comemoração dos 10 anos da Lei 9840 junto com o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) como também da entrega do Projeto Ficha Limpa, seguem as fotos:
http://votoconsciente.ning.com/photo/albums/comemoracao-no-congresso http://votoconsciente.ning.com/photo/albums/projeto-ficha-limpa-no

quarta-feira, setembro 30, 2009

Câmara recebe projeto de iniciativa popular que impede candidatos com ficha suja

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) apresentou hoje (29), na Câmara dos Deputados, um projeto de lei de iniciativa popular que amplia as exigências para os candidatos a cargos eletivos. Pelo projeto, cidadãos condenados em primeira instância ou denunciados por crimes graves, como homicídio ou tráfico de drogas, não poderão ser candidatos. Políticos que renunciam para evitar o processo de cassação por quebra de decoro parlamentar também estarão impedidos de postular um cargo, de acordo com o projeto.O registro de condenados por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa também estarão vetados segundo o projeto.Representando 43 entidades, dom Dimas Lara, secretário-geral da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) entregou o projeto de lei ao presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), no final da manhã desta terça-feira. A CNBB foi responsável pela coleta de maior parte das assinturas. O projeto altera a lei da inelegibilidade, apresentada há dez anos. A lei, em vigor desde 1999, pune os crimes de compra de votos e o uso da máquina eleitoral. Segundo levantamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), essa lei permitiu a cassação do registro de mais de 600 políticos. Sexto projeto de iniciativa popularO projeto apresentado nesta terça-feira é o sexto feito por iniciativa popular desde a promulgação da Constituição de 1988. Dos outros 5 projetos, 3 se transformaram em lei e 2 estão parados na Câmara.Segundo a Constituição, é necessária a assinatura de 1% do eleitorado brasileiro para apresentar um projeto no Congresso. Essas assinaturas também devem estar distribuídas em pelo menos 5 Estados e, em cada uma deles, deve haver a assinatura de, no mínimo, de 0,3% do eleitorado estadual.O projeto apresentado nesta terça-feira teve mais de 1 milhão e 300 mil assinaturas em todos os Estados do país. Antes dele, outros cinco projetos conseguiram a adesão popular necessária. O primeiro projeto apresentado pela população brasileira foi o Fundo de Moradia Popular. O projeto do fundo foi apresentado em 1992 pelo Movimento Popular de Moradia e tramitou durante doze anos no Congresso até virar lei, em 2005.O segundo projeto foi aprovado rapidamente devido à pressão popular logo após o assassinato da atriz Daniela Perez, filha da autora de novela Gloria Perez, em dezembro de 1992. Apresentado em 1993, o projeto de lei que dispunha sobre crimes hediondos entrou em vigor em menos de um ano.O terceiro projeto apresentado foi a lei da inelegibilidade. A lei completa dez anos hoje e conseguiu a aprovação no mesmo ano em que foi apresentada. As assinaturas foram conseguidas por meio da atuação da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos), que também apoia o projeto apresentado hoje.Outros dois projetos de iniciativa popular aguardam votação na Casa. Um deles é de autoria do movimento Gabriela Sou da Paz. O projeto foi apresentado em 2006. A coleta de assinaturas tem o objetivo de tornar mais rigorosa as penas para crimes hediondos. Esse projeto ocorreu sob a comoção da morte da jovem Gabriela Prado Maia Ribeiro, de 14 anos, assassinada no metrô da Tijuca, no Rio de Janeiro, em 2003.O outro projeto de iniciativa popular parado na Casa foi de iniciativa da Associação Comunitária do Chonin de Cima. Apresentado em 2007, ele trata da possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia. Fonte: UOL Notícias.