terça-feira, dezembro 08, 2009

Urgência na aprovação da Ficha Limpa Projeto de Lei é instrumento efetivo no combate à corrupção que aflige o país.

Urgência na aprovação da Ficha Limpa Projeto de Lei é instrumento efetivo no combate à corrupção que aflige o país Desde sua concepção, a Campanha Ficha Limpa foi pensada com a intenção de melhorar o cenário político brasileiro a partir de mudanças mais profundas na base do processo eleitoral. Mais do que viver eternamente de denúncias e cassações, a sociedade clamava pelo direito de poder votar em pessoas mais confiáveis e comprometidas. Lançada em abril de 2008, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Campanha Ficha Limpa tem como objetivo melhorar o perfil de nossos candidatos e candidatas, por meio de mecanismos eficazes e legais, evitando e prevenindo, desde o pleito eleitoral, que pessoas com perfis que fogem à ética, à moralidade e à falta de compromisso com a sociedade, participem ou, pior, venham a se eleger. Condições que devem ser válidas tanto no Legislativo quanto no Executivo. A situação que presenciamos hoje no Distrito Federal, com repercussão nacional, demonstra, claramente, a necessidade urgente de uma mudança na legislação que estabelece os critérios de quem pode ou não se tornar candidato/a, a chamada Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº64/90). Em proposta apresentada no Congresso Nacional no dia 29 de setembro de 2009, assinada por mais de um milhão e trezentos mil brasileiros e brasileiras, protocolada na Câmara dos Deputados como PLP 518/09, o MCCE pretende que o passado do candidato/a e seus possíveis débitos com a Justiça sejam, sim, peça fundamental no momento de se considerar e, consequentemente, permitir a candidatura, a cargo público eletivo, de qualquer pessoa. Pela proposta da Ficha Limpa, se tornariam inelegíveis pessoas condenadas em primeira instância por:
 Crimes graves segundo o Código Penal (homicídios, tráfico de drogas, estupro, racismo, etc.)
 Corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral)
 Captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97)
 Conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral (arts. 73 a 77 da Lei 9.504/97)
 Captação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei 9.504/97)
 Políticos que renunciarem a mandatos após a apresentação de representação ou notícia formal para fugir de processo disciplinar por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município
*No caso, de políticos com foro privilegiado, a inelegibilidade valeria para denúncia recebida em órgão colegiado. Sabemos que a prática da corrupção, seja ela eleitoral ou dentro do exercício de um mandato, é verdadeira praga enraizada em diversos segmentos do país. Por isso, atentamos para a importância de mudanças efetivas que, além de combater casos pontuais como o que está sendo investigado pela Justiça no Governo do Distrito Federal, sigam mais além, atacando e sanando de forma abrangente, imparcial e impessoal, todos os atos de corrupção recorrentes por décadas na história do Brasil.
O MCCE estará sempre atento, acompanhando e, principalmente no que diz respeito à atuação do Movimento, prezando e combatendo práticas contrárias a um processo eleitoral verdadeiramente transparente e democrático.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
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